Por Léo Miguel Endrigo Pommer – Opinião
A linguagem é a própria expressão do pensamento, é o veículo por meio do qual a consciência se manifesta.
O Projeto de Lei 191/2023 apresentado à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu para Simplificação da Linguagem no âmbito da administração pública e que contém em seu texto um inciso proibitivo para uso da linguagem inclusiva de gênero constitui censura prévia, o que o torna inconstitucional e também inconvencional, conforme já foi apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recente debate judicial acerca do assunto. O citado dispositivo que integra o PL em questão é, portanto, juridicamente incabível e inviável.
O texto constitucional veda o impedimento ou o cerceamento do outro no seu direito de manifestação. O artigo 220, § 2º, CRFB, assim prevê: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.” A expressão do pensamento, portanto, somente pode sofrer controle a posteriori caso viole direitos alheios ou contra eles colida, mas não pode sofrer censura a priori. A linguagem é a própria expressão do pensamento, é o veículo por meio do qual a consciência se manifesta.
Por isso, essa é uma discussão que se opera no campo sociolinguístico e, sobretudo, no campo jurídico, porque diz respeito às liberdades individuais e direitos fundamentais. Ela se refere, também, à dimensão dos direitos sociais devido ao alcance coletivo de sua irradiação, uma vez que atinge o interesse de todo um segmento da sociedade, tão titular de direitos e obrigações quanto qualquer outro grupo social.
A posição adotada pela Academia Brasileira de Letras (ABL) sobre o assunto – e que foi convenientemente citada no sofrível embasamento da proposta como argumento para sua validação – nesse momento vê com reservas a adoção oficial da linguagem neutra para redação de documentos, recomendando que a evolução de seu uso seja acompanhada com cautela antes de se decidir por sua oficialidade, deixando claro que o monitoramento de seu uso não significa sua rejeição.
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Além disso, a opinião da ABL não deve constituir fator determinante para se abolir legalmente o uso da linguagem neutra uma vez que a língua, enquanto fenômeno social e cultural, não se restringe à gramática normativa evocada maldosamente por gente homofóbica como pretexto para barrar o avanço e disseminação da linguagem inclusiva de gênero.
A discussão em torno da validade da linguagem neutra, enquanto variação linguística, transcende a esfera meramente gramaticalista. Usar a língua como justificativa para coibir o falar característico de um dado grupo social é uma desonestidade intelectual típica dos preconceituosos. É como coibir um regionalismo, por exemplo, ou o falar des garotes das comunidades periféricas que têm no vocabulário repleto de gírias e códigos semânticos próprios sua marca identitária e sua ferramenta para interagir com seus iguais e com o mundo.
Língua é pertencimento.
O Brasil é um país de muitos falares, e o falar é a expressão mais íntima da identidade psicossociocultural do indivíduo ou de um grupo social. É uma expressão de soberania de consciência. É um modo de estar no mundo. Negar institucionalmente o direito à livre expressão da identidade linguística de um conjunto de indivíduos é praticar contra eles uma grave violência simbólica, atitude incompatível com a nobreza da função legislativa e com o princípio republicano que a rege.
A língua é um organismo vivo que evolui e sofre mutações ao longo do tempo, tal qual o latim foi de tal forma transformado por seu uso e pelos processos migratórios humanos que acabou por converter-se nas nossas modernas línguas neolatinas, entre as quais se inclui a língua portuguesa, definida poeticamente por Olavo Bilac como “a última flor do Lácio”. O velho Latim hoje está presente na terminologia científica e em um conjunto de brocados jurídicos. Até os padres não o usam mais nas missas. Línguas mudam. Suas estruturas morfológicas mudam. Seus léxicos mudam. A própria língua portuguesa, filha do Latim e irmã do espanhol, do italiano e do francês, será, no futuro, o gérmen do qual se originarão novos idiomas. Tenhamos paz com isso.
A pretensiosa, pedante, cafona e risível mania de se crer conhecedor profundo da língua portuguesa, infelizmente ainda tão comum especialmente no contexto formalista dos ambientes institucionais públicos, faz-me lembrar de quando ingressei na graduação em Letras, na qual, certa vez, um professor nos disse convicto que “ninguém domina a norma culta padrão da língua”. Ele tinha razão. Ninguém mesmo. Nem o jurista vaidoso que faz da exigência do tratamento “doutor” o pilar que sustenta sua frágil autoconfiança pessoal e profissional, nem o Pedro Bial, nem nossos modernos literatos. Absolutamente ninguém.
Não existe virtuosismo gramatical. O intocado vernáculo camoniano que estes puristas da língua defendem tão ferozmente talvez esteja em museus e também nas empoeiradas prateleiras das grandes bibliotecas históricas, muito distante das demandas cotidianas da grande massa popular pobre e simples desse país.
Além de não ser filólogo ou autoridade acadêmica no tema e de não aparentar ser exemplo de elevada erudição (e quem o é?), pelo que se pode perceber em seus pronunciamentos públicos, o vereador autor do PL é o mesmo que em recente sessão plenária solicitou a retirada da sigla LGBTQIAPN+ de uma proposta de atualização de uma nomenclatura regimental do legislativo local que pretendia incluir em sua redação diversos grupos sociais minorizados, razão pela qual é inevitável concluir que a motivação para a proposição do PL em comento tem natureza estritamente homotransfóbica.
Simplificar e padronizar o uso da linguagem no âmbito do serviço público, conforme propõe o Projeto de Lei em sua integralidade, de modo a torná-la mais facilmente inteligível, não significa restringir suas formas de uso nem moldá-la forçosamente a uma forma hegemônica e excludente de comunicação imposta por crenças morais subjetivas que passam longe do princípio da impessoalidade exigido do agente público ao tratar de questões que afetam a coletividade.
O referido PL não atende ao interesse público, porque discriminatório, e portanto nao deve ser aprovado pela Câmara, em respeito, primeiramente, à própria dignidade da função parlamentar e, sobretudo, em respeito ao grupo social violado com essa proposta tão inútil e irrelevante para a sociedade iguaçuense quanto autoritária.
Se, contudo, o PL aprovado for, o dispositivo excludente que o integra deverá ser vetado pelo Executivo ou, se sancionado em seu inteiro teor, a norma que dele se originará deverá ser objeto de controle de constitucionalidade e convencionalidade por meio de instrumento processual adequado para restituição do status quo ante e, assim, restaurar o direito àqueles que forem por ela atingidos.
Por fim, Foz do Iguaçu, essa cidade rica de potencialidades e, ao mesmo tempo, tão cheia de desigualdades, tem questões muito maiores do que essa para serem objeto de preocupação do poder público. O que dá voto é serviço prestado, não polêmica.
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*Léo Miguel Endrigo Pommer é pessoa trans, Bacharel em Direito, Educador Social, defensor dos direitos humanos e entusiasta da causa ambiental e animal
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