Justiça condena Latam a indenizar agente de aeroporto agredido por cliente

Foto: Agência Brasil

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Em uma decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Latam Airlines Brasil a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto que foi agredido fisicamente por um cliente durante o exercício de suas funções. O caso, que ocorreu no Aeroporto Internacional de Brasília, serve como um lembrete da responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de violência para seus funcionários.

O agente, que atuava na linha de frente do atendimento, relata ter sido vítima de um tapa no rosto por parte de um cliente insatisfeito. Testemunhas confirmaram o episódio, e uma delas inclusive revelou ter sido agredida em outra ocasião e persuadida a não registrar a ocorrência, pois o agressor era uma figura pública.

Apesar das provas e da gravidade da situação, as instâncias anteriores absolveram a Latam, alegando que a empresa não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros. No entanto, o TST reconheceu a falha da companhia em proteger a dignidade e a segurança do trabalhador.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, enfatizou que a empresa tem o dever de zelar pela segurança e pelo bem-estar de seus funcionários, tomando medidas cabíveis para prevenir e coibir agressões, sejam verbais ou físicas. A negligência da Latam em relação à segurança do trabalhador, inclusive a omissão diante de relatos de outras agressões, configurou um ambiente de trabalho hostil e inseguro.

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A agressão física sofrida pelo agente, somada à falta de medidas reparadoras por parte da empresa, configurou dano moral evidente. O TST reconheceu que a violência contra o trabalhador atentou contra sua dignidade, integridade psíquica e bem-estar individual, causando sofrimento e humilhação.

Precedentes e decisões:

A decisão do TST se soma a outros precedentes que reconhecem a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus funcionários, inclusive contra atos de terceiros. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a empresa deve implementar medidas de segurança adequadas ao local de trabalho e ao tipo de atividade exercida, além de fornecer treinamento aos funcionários para lidar com situações de conflito.

O caso do agente de aeroporto serve como um alerta para as empresas sobre a importância de investir na segurança e no bem-estar de seus funcionários. Um ambiente de trabalho seguro e livre de violência contribui para a produtividade, a satisfação dos trabalhadores e a reputação da empresa.

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