A medida já foi aprovada na Câmara, em sessão do dia 28 de abril, e prevê o fim do acesso à informação, com a retirada da exigência do símbolo da transgenia na embalagem, quando sua composição tiver organismos geneticamente modificados. Pela proposta, o dado só deve constar quando esse tipo de produto ultrapassar 1% da composição total do alimento vendido à população.
A solicitação foi feita em carta assinada junto com mais de 60 entidades atuantes na área de defesa do consumidor e nos mais diversos segmentos. O documento será endereçado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e também à presidente Dilma Rousseff, aos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), Kátia Abreu (Agricultura) e ao Ministério Público Federal.
Para fazer esse pedido, o IDEC e as demais entidades utilizaram como argumentos o fato de a aprovação ferir uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal de exigir essa informação sobre os produtos e o Protocolo de Cartagena, que disciplina questões referentes a estudos, manipulações e o transporte de organismos geneticamente modificados entre os países membros do acordo. Essas justificativas foram levantadas pela deputada federal Eliziane Gama (MA) no esforço de impedir a aprovação do projeto na Câmara.
Confira a íntegra:
Carta das entidades da sociedade civil contra o PL 4.148/08, aprovado pelo Congresso, que prevê acabar com a rotulagem dos transgênicos
O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -, o FNECDC – Fórum Nacional das Entidades de Defesa do Consumidor -, a BRASILCON – Instituto Brasileiro de Político e Direito do Consumidor -, os Procons Brasil – Associação Brasileira de Procons – e as organizações abaixo signatárias solicitam que vossas excelências rejeitem a votação do Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do deputado Luís Carlos Heinze, pois tal projeto nega o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico em alimentos. A iniciativa também ignora a vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam querer saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população IBOPE, 2001; 71% IBOPE, 2002; 74% IBOPE, 2003; e 70,6% ISER, 2005).
O PL em questão: (1) não torna obrigatória a informação sobre a presença de transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas); (2) não especifica a quem compete fazer a detecção nem a fiscalização da presença de ingredientes transgênicos; (3) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (4) exclui o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja); e (5) deixa de lado a necessidade do consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.
O PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque:
1) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e II e 31.
2) Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informados (Apelação nº 2001.34.00.0222806 link da decisão http://bit.ly/SkTlw).
3) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.
4) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos, já que o mesmo obriga que a rotulagem desses alimentos com expressões tal como “livre de transgênicos” devem ser colocadas somente mediante análise específica. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande.
5) Revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação e impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto (vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).
6) Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18.2.a) – para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7).
Por fim, acolher o PL 4.148/08 é contribuir demasiadamente para o enfraquecimento dos direitos dos consumidores brasileiros, um retrocesso que deve ser afastado pelo Senado para manutenção de direitos básicos dos consumidores e da própria democracia.
Assinam esta carta
Elici Maria Checchin Bueno Coordenadora Executiva do Idec
Rosana Grinberg Presidente do FNECDC
Bruno Miragem Presidente do Brasilcon
Gisela Simona Presidente do ProconsBrasil
ActionAid Brasil
Articulação dos Empregados (as) Rurais – ADERE
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Articulação Nacional de Agroecologia – ANA
Articulação Rosalino de Povos e Comunidades Tradicionais
Associação Brasileira de Agricultura Biodinânica
Associação Brasileira de Agroecologia – ABA
Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
Associação Brasileira de Procons – Procons Brasil
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta
Associação de Agricultura Orgânica – AAO
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – Agapan
Associação Nacional de Agricultura Camponesa
Associação Sítio Escola Portão Grande
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Central do Cerrado
Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
Centro Indigenista Missionário – CIMI
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Conselho de Segurança Alimentar de Sorocaba – CONSEA Sorocaba
Conselho de Segurança Alimentar e Nutrição de Jundiaí – CONSEA JD
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Jundiaí – CMDR
Cooperativa dos Produtores Rurais Entre Serras e Águas
Cooperativa Grande Sertão
Cooperativa Mista de Produção Camponesa – CPC
Cooperativa Mista de Produção, Comercialização e Industrialização de Biocombustíveis e Produtos Agropecuários do Brasil – Oestebio
Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombola – CONAQ
Entidade Nacional de Estudantes de Biologia – ENEBio
Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN
Fórum de Agricultura Familiar da Região de Sorocaba
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Grupo CoCriação Alimentação e Sustentabilidade
Grupo de Articulação Regional da Feira de Orgânicos de Sorocaba – GARFOS
Instituto Brasileiro de Agricultura Biológica
Instituto Gondwana
Instituto Kairós
Instituto Polis
Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Movimento dos Pescadores e Pescadoras – MPP
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Movimento Geraizeiro
Movimento Nacional Pela Soberania Popular Frente à Mineração – MAM
Movimento Urbano de Agroecologia – MUDA SP
Núcleo de Agroecologia Apetê Caapuã, da USFCar Sorocaba – NAAC
Núcleo de Educação do Consumidor e Administração Familiar Universidade Federal do Ceará
Núcleo de Educação Infantil Jardim do Livre Sonhar
OCS Jundiaí Orgânicos
Pastoral da Juventude Rural – PJR
Plataforma de Apoio à Agricultura Orgânica no município de São Paulo
Rede de Defesa e Promoção da Alimentação Saudável, Adequada e Solidária – REDE SANS
Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo
SOS Mata Atlântica
Vazanteiros em Movimento
VERDE VIVO Associação de Produtores Orgânicos da Mantiqueira
Via Campesina Brasil
Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo – ApqC
Instituto Akatu
Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – Sintaema SP
Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB
Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá – Centro Sabiá
Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia
REDE Sustentabilidade