Na próxima segunda-feira (19/02), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) começará a julgar em sessão virtual um recurso da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) que pode beneficiar famílias que buscam vagas em creches públicas em todo estado. O julgamento pode virar um paradigma na Justiça em todo estado. O agravo protocolado faz menção a vários casos de crianças, de até três anos, que tiveram o acesso à vaga em creche negado pela Prefeitura de Curitiba em 2023, em ações individuais propostas pela Defensoria no primeiro grau.
De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da DPE-PR, Fernando Redede, os desembargadores devem analisar o recurso da Defensoria para avaliar se decisões da Justiça em primeiro grau, que determinavam o município a oferecer as vagas a essas crianças, devem voltar a ter efeito. Uma decisão do TJ-PR de agosto de 2023 suspendeu as ordens judiciais deferidas liminarmente que obrigavam a matrícula das crianças em creche após recurso da Prefeitura de Curitiba.
Redede explicou que o município tem alegado, em sua defesa, que as decisões do Poder Judiciário que concedem o acesso às vagas são uma interferência indevida da Justiça na Administração Pública. Em novembro de 2023, 16.601 crianças aguardavam na fila para ter acesso a uma vaga em creches na capital. O dado foi informado pelo próprio município.
“Pensamos ser este um entendimento equivocado, e esperamos que seja reformado durante a análise do Órgão Especial, porque o Poder Judiciário precisa garantir que as políticas públicas previstas na Constituição sejam cumpridas pois, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a educação infantil é um direito fundamental e, em caso de omissão do Poder Público, pode ser efetivada pela via judicial. O julgamento pode estabelecer um precedente muito importante para garantir que crianças com até três anos tenham vagas em creches”, ressaltou o defensor.
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Segundo o defensor, o município tem argumentado também que as determinações judiciais favoráveis às matrículas das crianças poderiam gerar grave lesão ao erário municipal. “A Defensoria realizou uma verificação no relatório de execução orçamentária do município dos últimos quatro anos, e observou que a dotação destinada às despesas com educação não foi utilizada em sua totalidade”, ressaltou Redede.
STF
Em setembro de 2022, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que o acesso à educação básica é um direito fundamental, e determinou que é dever constitucional do Estado assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade. A corte ainda decidiu que esse direito é de aplicação direta e imediata, sem que haja a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. O plenário do STF também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. Essa decisão transitou em julgado em outubro de 2023. Isso significa que não é mais passível de alteração. Como a ação foi julgada sob a regra de repercussão geral, deve ser obrigatoriamente observada por todos os tribunais e juízes(as) do país.
“Os municípios brasileiros já tiveram ao menos 15 anos [para garantir o direito], desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 53/2006, que estabeleceu regras para o planejamento do cumprimento integral de obrigação imposta pela Constituição Federal. Falta de tempo e recursos não podem mais ser justificativa para não dar prioridade absoluta ao acesso à educação infantil”, afirmou Redede.