Com o crescimento do número de casos de coronavírus no país e no Rio, é comum que o trabalhador tenha dúvidas sobre quais situações permitem que se possa faltar ao trabalho, seja para se proteger do contágio ou mesmo ficar com os filhos, já que boa parte das escolas suspenderam as aulas. Uma nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro prevê que será considerada falta justificada ao serviço público ou empresas privadas o período de ausência decorrente das medidas adotadas em função do coronavírus, como isolamento, quarentena e realização de exames.
— A pessoa não pode simplesmente faltar porque existe o coronavírus, mas se tem um filho com as aulas suspensas, alguém tem que cuidar da criança, e o recomendável é que não sejam os avós, que estão no grupo de risco. O que cabe é uma interpretação razoável da lei, e nesse caso entendo que seria uma falta justificada — argumentou o advogado trabalhista Sérgio Batalha.
Para Leandro Antunes, professor de Direito do Trabalho do Ibmec RJ e sócio do escritório Antunes e Mota Mendonça Advogados, porém, não há uma previsão legal que obrigue a empresa a liberar os funcionários que estão com filhos em casa.
— É mais uma questão de bom senso. Mas não é porque colégios suspenderam as aulas que empregadores são obrigados a suspender os serviços — disse.
Os advogados concordam que em casos de funcionários infectados, com sintomas ou que acabaram de voltar de viagem, além daqueles que estão nos grupos de risco (idosos e com imunodeficiência), caberia a falta justificada.
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— Empregados idosos ou que estão no grupo de risco podem trabalhar remotamente ou então não trabalhar. E no caso das pessoas doentes a lei já previa o afastamento pago pela empresa por até 15 dias — explicou Batalha.
Acima desse período a licença é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).