Em uma decisão histórica, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Condomínio Edifício Cristina, de Campinas (SP), a pagar multa de sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento, as famosas “portarias virtuais”.
A decisão, tomada por unanimidade, reconhece a validade da cláusula presente na convenção coletiva de trabalho (CCT) que proíbe a substituição de porteiros por sistemas eletrônicos de segurança. Para o TST, a medida visa proteger os direitos dos trabalhadores e está em consonância com os princípios da Constituição Federal.
O porteiro em questão trabalhou para o condomínio entre 2005 e 2019. Ao ser demitido em decorrência da instalação da portaria virtual, ele recorreu à justiça alegando que o condomínio havia violado a CCT.
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Em primeira instância, o pedido do porteiro foi acatado. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reverteu a decisão, argumentando que a cláusula da CCT representava uma “flagrante restrição à liberdade de contrato” e feria o princípio da livre concorrência.
Por que o TST condenou o condomínio?
O TST, por sua vez, entendeu que a CCT, fruto de negociação coletiva entre representantes dos trabalhadores e das empresas, é válida e pode estabelecer restrições à liberdade de contratar. No caso em questão, a cláusula que proíbe a substituição de porteiros por máquinas dialoga com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que prioriza a proteção do emprego e o bem-estar dos trabalhadores.
O que significa essa decisão?
A decisão do TST abre um precedente importante para a defesa dos direitos dos trabalhadores em face da crescente automatização do mercado de trabalho. Empresas que desejam substituir mão de obra por sistemas eletrônicos devem estar atentas às convenções coletivas de suas categorias e buscar alternativas que não prejudiquem os trabalhadores.
Informações Adicionais:
- Processo: RR-11307-80.2019.5.15.0053
- Relator: Ministro Alberto Balazeiro
- Órgão Responsável: Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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