Foz do Iguaçu, 20 de maio de 2024 – Uma importante decisão da Justiça Federal do Paraná garante os direitos de uma pessoa transgênero que teve seu nome antigo utilizado indevidamente pela Caixa Econômica Federal (CEF). A instituição foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e a atualizar o nome do cliente em todos os seus sistemas, incluindo aplicativos, transferências e PIX.
Em 2021, o autor da ação alterou seu nome e gênero no registro civil, adotando a nova identidade em todos os seus documentos. Ao buscar atualizar seus dados na Caixa, foi informado de que a alteração havia sido realizada. No entanto, o nome antigo continuou a ser utilizado em diversos serviços do banco, causando constrangimentos e transtornos.
Falta de empatia gerou transtornos:
O autor, que possui uma microempresa de promoção de vendas, enfrentava dificuldades em cada transação bancária. A diferença entre o nome na prestação do serviço e o nome utilizado no pagamento gerava questionamentos e constrangimentos por parte dos clientes.
Justiça reconhece o direito à identidade:
Em sua decisão, a juíza federal Marta Ribeiro Pacheco ressaltou a importância do direito à alteração do nome e do gênero, amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela enfatizou que a recusa da Caixa em atualizar os dados do cliente configura uma violação à sua identidade e à sua dignidade.
Sentença garante reparação e atualização cadastral:
A juíza determinou que a CEF indenize o autor pelo dano moral causado e realize a atualização imediata do seu nome em todos os seus sistemas, incluindo o PIX e o aplicativo CaixaTem. A decisão representa um importante passo no reconhecimento dos direitos das pessoas transgênero e na luta contra a discriminação.
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A decisão da Justiça Federal do Paraná serve como um lembrete para todas as empresas da necessidade de respeitar a identidade de gênero de seus clientes e funcionários. A atualização de cadastros e sistemas deve ser feita de forma rápida e eficiente, a fim de evitar constrangimentos e garantir a inclusão de todas as pessoas.
Informações adicionais:
- Tribunal responsável: Justiça Federal do Paraná
- Número do processo: não informado
- Data da decisão: 19 de maio de 2024
Essa decisão é um marco na luta pelos direitos das pessoas transgênero no Brasil. A Caixa Econômica Federal tem o dever de garantir que todos os seus clientes sejam tratados com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero.