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Home Sociedade

Amado Batista entra na Lista Suja do trabalho escravo após fiscalização em fazendas

Com patrimônio estimado em R$ 1 bilhão e milhares de cabeças de gado, cantor é incluído em cadastro por condições degradantes e exploração de trabalhadores.

Por Amilton Farias
09/04/2026 - 15:49
em Sociedade
Fiscalizações ocorreram em propriedades rurais em Goiás. Foto: Reprodução Internet.

Fiscalizações ocorreram em propriedades rurais em Goiás. Foto: Reprodução Internet.

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Brasília, DF – O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, na segunda-feira (6), a atualização do cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Entre os 169 novos nomes incluídos está o cantor Amado Batista, além da montadora chinesa BYD.

A lista reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas após decisão administrativa em duas instâncias, com garantia de direito à defesa. Com a nova atualização, o cadastro passa a contar com 613 empregadores.

Criada em 2003, a chamada Lista Suja é atualizada semestralmente pelo governo federal e, embora não imponha sanções diretas, funciona como instrumento de transparência e gestão de risco, sendo utilizada por empresas e instituições financeiras, especialmente na concessão de crédito. A Organização das Nações Unidas considera o mecanismo uma das principais ferramentas globais de combate ao trabalho escravo.

Conforme reportagem da Repórter Brasil, o nome de Amado Batista foi incluído após duas fiscalizações realizadas em 2024, no estado de Goiás, relacionadas a atividades de cultivo de milho.

Segundo os dados do MTE, as autuações ocorreram em uma propriedade rural do cantor e em outra área arrendada por ele. Ao todo, 14 trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão.

Em um dos casos, foi identificada jornada exaustiva, com trabalhadores iniciando as atividades ainda de madrugada e seguindo até o período noturno. A legislação trabalhista brasileira estabelece, no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, um intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro situações podem caracterizar o trabalho análogo à escravidão no Brasil: jornada exaustiva, trabalho forçado, servidão por dívida e condições degradantes.

O governo federal informou que houve resgate de quatro trabalhadores na área arrendada pelo artista. Já na propriedade de Amado Batista, não houve resgate, mas foi registrada a responsabilização por condições de trabalho envolvendo dez pessoas, com base em depoimentos e documentos analisados após a fiscalização.

Em nota, a assessoria do cantor afirmou que não houve resgate em sua propriedade e que as situações apontadas envolveram trabalhadores de empresa terceirizada. Segundo a defesa, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, com quitação das obrigações trabalhistas e adoção de medidas administrativas.

Patrimônio e contradições no campo

Além da carreira musical consolidada, Amado Batista construiu um patrimônio relevante no agronegócio, com propriedades rurais em diferentes estados, incluindo Mato Grosso e Goiás. As fazendas reúnem infraestrutura de alto padrão, com maquinário moderno, estruturas de lazer e logística própria, incluindo pistas de pouso.

O conjunto de propriedades, conhecido como Fazendas AB, abriga um rebanho estimado em cerca de 25 mil cabeças de gado, com faturamento anual significativo no mercado de corte. O cantor também mantém empresas no setor musical, emissoras de rádio e imóveis em diferentes estados, compondo um patrimônio estimado em cerca de R$ 1 bilhão.

Nesse contexto, a inclusão do nome do artista na Lista Suja evidencia um contraste entre a capacidade econômica e a responsabilidade nas relações de trabalho no campo. A ocorrência de situações classificadas como trabalho análogo à escravidão, ainda que em áreas específicas e sob contestação da defesa, levanta questionamentos sobre a efetividade da fiscalização interna e das condições oferecidas aos trabalhadores nas propriedades rurais.

Permanência no cadastro

Os empregadores incluídos permanecem na Lista Suja por até dois anos, podendo ser retirados antes mediante acordo com o MTE e cumprimento das exigências legais, passando para uma lista de observação.

A atualização reforça o papel do cadastro como instrumento público de monitoramento e transparência, ao expor práticas que violam direitos trabalhistas e impactam diretamente a dignidade dos trabalhadores no país.

Tags: amado batistadestaquedireitos trabalhistasEscravidãoescravizadosmtenociedade
Amilton Farias

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista e editor do Fronteira Livre

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