Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acabou com o pagamento de gratificação por representação de gabinete aos cargos comissionados da prefeitura. O processo transitou em julgado em outubro do ano passado, sendo a proibição válida a partir da publicação do Acórdão.
Por meio da mensagem 21/2024 o Poder Executivo de Foz do Iguaçu propõe, na prática, transformar em salário a parte até então paga como gratificação. Isso implica em dobrar o valor-base na tabela de vencimentos dos CCs. Como precaução, o Presidente da Câmara, João Morales (União Brasil), despachou nesta sexta-feira, 5 de abril, ofícios pedindo informações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público que moveu a ação judicial.
Os cálculos revelam que a medida pretendida pelo Executivo Municipal envolve cerca de R$ 800 mil por mês, perfazendo um montante de aproximadamente R$ 7 milhões até o fim deste ano. João Morales resolveu oficiar o TCE e o MP porque acompanha desde o ano passado os desdobramentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou a gratificação por representação de gabinete.
Essa verba é concedida aos cargos comissionados por meio da Lei Complementar nº 202, de 14 de fevereiro de 2013, tendo origem em dispositivos da Complementar Municipal nº 97/2005.
Questionamentos
Em outubro do ano passado, logo após o trânsito em julgado da ADIN no TJ, o presidente da Câmara entrou com requerimento solicitando ao Poder Executivo que informasse oficialmente qual o número de cargos comissionados que recebem verbas de representação? Qual seria o percentual dessas verbas? E qual a base legal para o pagamento?
Em resposta, a prefeitura informou, em janeiro deste ano, que estava pagando essas verbas a 196 CCs e que a base legal era o artigo 8º da Lei Complementar nº 97, de 26 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 202, de 14 de fevereiro de 2013.
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De acordo com João Morales, estes dispositivos são os mesmos julgados inconstitucionais pelo TJ. “Diante desses fatos, quando chegou a mensagem sobre o ajuste na tabela que representa aumentar o salário-base em 100% tivemos essa precaução, justamente para tomar o cuidado de não incorrer em danos ao erário que futuramente eu, como presidente, e os demais vereadores poderemos responder estando cientes desta decisão do Tribunal de Justiça”, esclareceu Morales.
O projeto do Poder Executivo foi enviado no dia 28 de março. Em que pese o pedido de urgência por parte da prefeitura justificando prazos em ano eleitoral, o Poder Legislativo é amparado pela Lei Orgânica do Município. A LOM prevê prazo de 45 dias para votação da matéria.
“Artigo 48: O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias”.
















