É por decreto, o que é que aconteceu?

Foto: Divulgação: Voz Semanário

Por Gildardo Silva Molina – Opinião

Pela primeira vez, o Orçamento Geral da Nação, PGN, será regido por um decreto presidencial e não pela aprovação do Congresso da República. O que é que isto implica e porque é que se chegou a este ponto?

De acordo com o Decreto 111 de 1996, Estatuto Orgánico de Presupuesto, EOP, o processo legislativo normal da PGN consiste numa ampla discussão técnica que permite a incorporação de modificações, adições ou eliminação de artigos do projeto apresentado pelo Governo.

Este processo inclui várias fases de participação do Congresso, tais como reuniões técnicas de coordenadores e relatores, comissões económicas mistas – primeiro debate – e plenário de ambas as câmaras – segundo debate.

Controvérsias em torno do PGN

Desde a sua apresentação no início da legislatura, o PGN 2025 gerou grande controvérsia pelo seu montante total de 523 mil milhões de dólares, pelas reduções na rubrica de investimento, pela enorme despesa destinada ao pagamento da dívida e por ser acompanhado de uma lei de financiamento para a cobrança de cerca de 12 mil milhões de dólares, sem a qual o governo ficaria bloqueado na execução das políticas, programas e projectos incluídos no Plano Nacional de Desenvolvimento.

Neste sentido, desde o início, sectores da oposição recusaram a possibilidade de discutir seriamente o projeto e obstruíram o seu avanço sem abrir espaço para a negociação.

As declarações do presidente do Senado, Efraín Cepeda, segundo as quais não é possível “aprovar um orçamento subfinanciado” e que “o Senado tem os votos para bloquear a reforma fiscal”, reflectem o alcance da direita, que já afundou projectos como a reforma da saúde e colocou à beira do colapso a reforma das pensões, que está a ser processada pelo Tribunal Constitucional.

Questão de interpretação

O ponto alto deste diferendo deu-se quando, num dos prazos – art. 56º do EOP – a terceira comissão do Senado, liderada pelos senadores Miguel Uribe Turbay, do Centro Democrático, e o já referido Conservador, não completou o quórum regulamentar para prosseguir a discussão, dando lugar a que o governo, nos termos do art. 59º do EOP, tivesse o poder de aprovar o projeto por decreto.

Este artigo estabelece que “Se o Congresso não emitir o orçamento geral da Nação antes da meia-noite do dia 20 de outubro do ano respetivo, regerá o projeto apresentado pelo governo, incluindo as modificações que tenham sido aprovadas no primeiro debate”.

Assim, o projeto do PGN 2025 não entrou em colapso, nem foi rejeitado; houve apenas uma falta de consenso entre as quatro comissões de economia (da Câmara e do Senado) e, como não foram aprovadas alterações, o projeto tal como foi apresentado será aplicado sem modificações.

Este esclarecimento torna-se relevante, sobretudo face às interpretações que dominam a matriz midiática, referindo o carácter meramente político da discussão, já que sem elementos técnicos se afirma que o que aconteceu se deveu a uma falta de garantias para o debate ou a uma “ditadura fiscal”, pondo em causa a legitimidade do processo e a própria capacidade do governo, sobretudo quando a oposição recorre normalmente ao uso de táticas de sabotagem, como a ausência nos debates e a quebra do quórum para as decisões.

O que se segue

O Tribunal Constitucional tornou-se um palco crítico para o governo, uma vez que já foram feitos anúncios que antecipam possíveis ações de nulidade contra o decreto-lei PGN 2025.

Este tribunal tem um historial de várias decisões desfavoráveis ao governo, como um dos artigos que anulou na reforma fiscal de 2022 sobre a não dedução de royalties, os decretos de emergência relacionados com La Guajira e vários artigos do Plano de Desenvolvimento, bem como a revisão da reforma das pensões recentemente aprovada.

Se o Tribunal considerasse o decreto inexequível, o orçamento de 2024 aplicar-se-ia automaticamente. No entanto, não existe qualquer precedente que sugira que o Tribunal opte por fazê-lo ou por diminuir o montante do orçamento; tal seria infundado, dado que o Governo cumpriu os prazos estabelecidos para a apresentação do projeto.

Outra questão é o facto de o Congresso, no uso dos seus poderes, não ter avançado no processo e não ter feito a discussão esperada. Mais uma vez, será o Tribunal Constitucional que terá a última palavra.

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*Gildardo Silva Molina é representante a la Cámara Pacto Histórico-UP Valle del Cauca

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As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor (a) e não refletem necessariamente a política editorial do Fronteira Livre

 

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