O cantor sertanejo Eduardo Costa deve informar em até cinco dias onde cumprirá a pena de prestação de serviços comunitários, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão ocorre após sua condenação por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima, em um caso que remonta a 2018.
Na ocasião, Eduardo Costa utilizou suas redes sociais para ofender Fernanda Lima, que apresentava o programa “Amor & Sexo” na TV Globo. O 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Leblon condenou o cantor a oito meses de prisão em regime aberto e 26 dias de multa, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários.
Após perder recursos no TJRJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), a sentença foi mantida. O juizado informou que oficiais de Justiça têm tentado notificar o cantor, mas sem sucesso até o momento. Em resposta à inação de Costa e de seus antigos advogados, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou a aplicação da pena restritiva de liberdade.
Além disso, a defesa do cantor pediu a substituição da prestação de serviços comunitários por uma multa, argumentando que os compromissos de trabalho do artista no Brasil e no exterior poderiam ser prejudicados, afetando sua subsistência e a de sua família.
Contexto da condenação
A controversa postagem de Eduardo Costa ocorreu após uma edição do programa “Amor & Sexo”, onde Fernanda Lima abordou a luta das mulheres contra estereótipos. O cantor publicou ofensas, chamando-a de “imbecil” e acusando-a de promover um programa “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros”. Além disso, ele incitou seus seguidores a sabotar a apresentadora.
















