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Minas Gerais promulga lei e reconhece os animais como sujeitos de direito!

O governo do Estado de Minas Gerais promulgou, na última sexta-feira (19 de dezembro), a Lei nº 23.724/2020, que reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados. Minas se torna, então, o quarto estado do Brasil a reconhecer os animais como sujeitos de direito, ao lado de Paraíba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A luta jurídica pelo Direito Animal no país segue firme com centenas de ativistas, advogados, juízes, delegados, e a sanção dessa lei é mais uma conquista dos animais, que estão presentes no nosso ordenamento jurídico apenas como “coisas”, objetos, e como recursos naturais/economia!

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
 O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – (…)
Parágrafo único – Para os fins desta lei, os animais são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados, fazendo jus a tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, ressalvadas as exceções previstas na legislação específica.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 
Romeu Zema Neto

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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