TST Mantém Decisão que Garante Piso Salarial a Engenheira Trainee

Tribunal afirma que lei federal sobre piso salarial deve prevalecer sobre convenções coletivas que estabelecem salários inferiores.

Foto: Divulgação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que assegura o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee, cujo salário estava abaixo do mínimo estipulado por lei para sua categoria. O colegiado determinou que a legislação federal que define o piso salarial para profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para recém-formados, considerando-se um direito indisponível que não pode ser negociado.

A Lei 4.950-A/1966 estabelece que o piso salarial para profissionais com jornada de oito horas deve ser de 8,5 salários mínimos. Em 2011, data da contratação da engenheira pela ECM S.A. Projetos Industriais, em Belo Horizonte, esse valor correspondia a R$ 4.632. No entanto, a profissional recebia apenas R$ 3.706. Em sua reclamação trabalhista, ela argumentou que a convenção coletiva que previa essa redução salarial era inválida.

Embora o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte tenha considerado válida a redução salarial estipulada na convenção coletiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reverteu a decisão, concedendo as diferenças salariais referentes ao período em que a engenheira recebeu menos do que o piso legal.

O relator do recurso da empresa, ministro Breno Medeiros, salientou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as convenções coletivas podem limitar direitos trabalhistas, desde que não envolvam direitos fundamentais. No entanto, o piso salarial da engenharia é uma remuneração mínima obrigatória, e não é permitido estipular um salário inferior com base na inexperiência profissional do trabalhador.

A decisão do TST foi unânime, reafirmando a proteção legal ao piso salarial na profissão.

Processo: RRAg-222-25.2015.5.03.0004

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