Brasília (DF) — A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Conenge Engenharia Ltda. ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos após constatar falhas graves nas normas de saúde e segurança em um canteiro de obras em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão foi confirmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso da empresa.
A condenação está relacionada a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias de irregularidades na construção do Edifício Exclusivité. As investigações identificaram riscos diretos à integridade dos trabalhadores, incluindo andaimes sem proteção adequada e elevadores sem sistemas de segurança contra quedas.
Falhas estruturais colocavam trabalhadores em risco
As diligências apontaram uma série de irregularidades no canteiro, como contratação irregular de trabalhadores, jornadas excessivas, atraso no pagamento de salários e ausência de controle de ponto. Também foram verificadas condições precárias de higiene e infraestrutura.
Entre os problemas mais graves estavam os equipamentos de trabalho sem proteção. Andaimes irregulares e elevadores desprotegidos ampliavam o risco de acidentes, o que foi confirmado por um caso grave registrado durante a execução da obra.
Na primeira instância, as empresas envolvidas — Conenge Engenharia Ltda. e Cyrela Brazil Realty S.A. — foram condenadas ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reduziu o valor para R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho reformou parcialmente o entendimento e fixou a indenização em R$ 200 mil, considerando a gravidade das irregularidades e o impacto coletivo das violações.
“O descumprimento reiterado aos direitos trabalhistas não pode ser uma opção nem pode ser tolerado pelo Poder Judiciário”, afirmou o colegiado.
Violação de direitos coletivos fundamenta decisão
O relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, destacou que a condenação se justifica pela violação de direitos que ultrapassam o âmbito individual, atingindo toda a coletividade de trabalhadores.
“A lesão ao patrimônio moral coletivo se configura pela própria violação de direitos transindividuais, ou seja, que transcendem a esfera individual e envolvem um grupo, uma classe ou a coletividade”, registrou.
Segundo o ministro, o descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, aliado à ausência de proteção contra riscos, configura um quadro de desrespeito estrutural aos direitos trabalhistas.
O caso reforça o papel da fiscalização e da atuação do Ministério Público do Trabalho na responsabilização de empresas que mantêm condições inseguras e irregulares em seus canteiros de obras.
