É muito comum haver certa confusão no uso dos termos “Zona Eleitoral” e “Seção Eleitoral”. Ambos relacionam-se diretamente às eleitoras e aos eleitores, mas seus conceitos são muito diferentes.
As Seções Eleitorais são os locais de votação, onde se encontram as urnas eletrônicas e as mesas receptoras de votos, compostas por mesários nomeados pelo juiz eleitoral. É na Seção que a Justiça Eleitoral checa a documentação das eleitoras e dos eleitores, orientando-os sobre os procedimentos corretos para o exercício do voto.
Já as Zonas Eleitorais são regiões geograficamente delimitadas dentro de uma unidade da Federação, gerenciada por um Cartório Eleitoral, que centraliza e coordena as eleitoras e os eleitores ali domiciliados. A divisão das Zonas é realizada de acordo com a demanda de cada local: enquanto umas podem ser responsáveis por “apenas” um bairro muito grande e populoso, outras podem ser responsáveis por mais de um município inteiro, a depender de seu tamanho e de sua população.
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