O Governo Federal enviou na Ășltima sexta-feira (24/11) ao Congresso Nacional um projeto de lei para incentivar o financiamento de obras e serviços de empresas brasileiras no exterior via Banco Nacional de Desenvolvimento EconĂŽmico e Social (BNDES). O envio foi oficializado a partir de despacho do presidente da RepĂșblica, Luiz InĂĄcio Lula da Silva, publicado no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.
A intenção Ă© permitir mais competitividade e mercado aos empresĂĄrios nacionais, na esteira do que jĂĄ Ă© feito de forma corriqueira em mais de 90 paĂses, entre eles Estados Unidos, SuĂ©cia, CanadĂĄ e China.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e ComĂ©rcio Exterior do BNDES, JosĂ© Luis Gordon, o financiamento pĂșblico para empresas que comercializam com paĂses estrangeiros chega a 20% em alguns paĂses desenvolvidos, mas nĂŁo passa de 0,3% no Brasil.
“A ideia Ă© integrar o Brasil Ă s melhores prĂĄticas internacionais, com transparĂȘncia, segurança no processo e regras claras”, afirmou JosĂ© Luis Gordon. Ele reforçou que o financiamento Ă s exportaçÔes de serviços nĂŁo beneficia paĂses, mas sim empresas brasileiras. âO dinheiro entra na empresa brasileira em reais. Isso gera emprego e renda no Brasilâ.
A medida, avalia, é importante não só para setores em que o Brasil tem histórico de atuação no exterior, como o da construção civil, mas em åreas como engenharia de software, audiovisual e todo um setor de produção de måquinas e equipamentos.
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Segundo o texto do projeto de lei, o BNDES vai manter atualizadas em um endereço pĂșblico de fĂĄcil acesso informaçÔes financeiras sobre a carteira de financiamentos Ă exportação de serviços concedidos. O banco tambĂ©m apresentarĂĄ Ă ComissĂŁo de Assuntos EconĂŽmicos (CAE) do Senado, anualmente, um relatĂłrio com a carteira de financiamentos, as condiçÔes financeiras, os resultados para a economia brasileira e aspectos socioambientais avaliados.
Segurança – Para estabelecer uma garantia a mais para os investimentos, a concessĂŁo de novas operaçÔes mediadas pelo BNDES para exportadores brasileiros com outros paĂses fica proibida nos casos em que haja inadimplĂȘncia do paĂs estrangeiro com o Brasil, exceto nas hipĂłteses em que houver formalização da renegociação da dĂvida.
O projeto também sinaliza que o valor måximo do financiamento à exportação serå definido com base no valor do contrato comercial de exportação, em consonùncia com as melhores pråticas internacionais.
















