Após pronunciamento de Bolsonaro, apetição foi de 250 mil assinaturas para meio milhão até o início da manhã.
Artistas, cantores, políticos, atrizes, empresários e ativistas sociaiss, nomes como Felipe Neto, Caio Blat, Carolina Kasting, Leoni, Maria Rita, Chico César, Daniela Camargo, Maria Ribeiro e mais 200 figuras públicas, entre políticos, artistas, youtubers, intelectuais se somaram ao pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro, proposto por deputados federais do PSOL na última quarta-feira (18). A ação protocolada na Câmara pelos deputados por Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP), David Miranda (RJ) e Luciana Genro (deputada estadual do RS) já contava com nomes de expressão como Vladimir Safatle, Zélia Duncan, Gregório Duvivier, Débora Diniz e Rosana Pinheiro-Machado.
As assinaturas na petição online lançada pelos deputados para que os brasileiros possam demonstrar apoio ao pedido dobraram em apenas uma madrugada nesta quarta-feira (25), após o pronunciamento de Bolsonaro em rede nacional, passando de 250 mil assinaturas para meio milhão até o início da manhã.
“A decisão de protocolar o impeachment de Bolsonaro na Câmara dos Deputados atende ao clamor dos brasileiros que não aguentam mais ver o Brasil sem liderança em um momento de grave crise humanitária. O pronunciamento de Bolsonaro é um atestado de irresponsabilidade pública e de um lunatismo sem precedentes. Bolsonaro nega a ciência e a necessidade de proteger o nosso povo. O presidente precisa ser parado. A cada segundo que ele seguir no comando do Brasil as medidas necessárias não serão tomadas e sim desautorizadas. Nosso pedido de impeachment é para salvar vidas. Bolsonaro é perigoso e precisa ser afastado do cargo”, afirma Fernanda.
Confira alguns dos novos signatários ao pedido de impeachment:
* EDGARD SCANDURRA – cantor
* FELIPE NETO – youtuber
* CAROLINA KASTING – atriz
* CAIO BLAT – ator
* LEONI – cantor
* DANIELA CAMARGO – atriz
* MARIA CLARA SPINELLI atriz
* MARIA RITA – cantora
* MARIA RIBEIRO – atriz e escritora
* CHICO CÉSAR – cantor
* FRANCISCO BOSCO – sociólogo e filho do João Bosco
* MARINA PERSON – atriz
* LUCÉLIA SANTOS – atriz
* HENRIQUE SOARES CARNEIRO – professor da usp
* EDUARDO VIVEIROS DE CASTRO – antropólogo
* ALYSSON MASCARO – filósofo
* RUY GOMES BRAGA NETO – sociólogo
* BRUNO TORTURRA – youtuber
* DOLORES ARONOVICH AGUERO – Lola Aronovich – blogueira feminista
* CARLOS LATUFF – cartunista
* SIDARTA RIBEIRO – neurocientista
* AUREO CISNEIROS LUNA FILHO – policial antifascista
* ADRIANA ERTHAL ABDENUR – socióloga e membro do Committee on Development Policy (CDP) da ECOSOC da ONU
* GUILHERME TERRERI LIMA PEREIRA – “Rita Von Hunty”
* VALDETE SOUTO SEVERO – Presidenta da AJD – Associação Juízes para a Democracia
* MÁRCIO CHAGAS – ex-árbitro de futebol
* HENRY ALFRED BUGALHO – filósofo e escritor
Sobre o pedido de impeachment
O pedido sustenta que Jair Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade (nos termos do Art. 85 da Constituição Federal e da Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950) ao convocar atos que pediam o fechamento do Congresso Nacional e do STF e, principalmente, por colocar em risco a saúde nacional ao romper o isolamento indicado pela Organização Mundial da Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde de seu governo, ao participar das manifestações do dia 15 de março de 2020.
A peça dá peso à grave conduta de Bolsonaro, que se aproximou de manifestantes no domingo (15), contrariando as orientações do Ministério da Saúde e destaca ainda o episódio de convocação das manifestações por WhatsApp, denunciado pela jornalista Vera Magalhães, as ameaças e declarações de ministros como o General Augusto Heleno, que considerou a relação do Executivo com o Legislativo como chantagista, e a intervenção de Paulo Guedes, que naturalizou o pedido de AI-5 em entrevista nos Estados Unidos. Cita também o uso das redes oficiais da Secretaria de Comunicação do Governo Federal para divulgação dos atos que pediam o fechamento do Congresso Nacional e STF. Além disso, o documento trata diretamente como crimes de responsabilidade os itens do Art. 6º da Lei n. 1.079/50, que dispõe do livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.