Apesar de a violência doméstica mais conhecida ser a violência contra a mulher, ela também poderá ocorrer com os outros membros da família de diversas maneiras. O Brasil infelizmente hoje ocupa o quinto lugar em violência doméstica no mundo.
Se você for vítima de violência doméstica, o primeiro passo segundo os especialistas na área, é denunciar o agressor, lembrando que você pode ter a sua identidade preservada nesses casos
O segundo passo é registrar um boletim de ocorrência, se a vítima for menor de idade o boletim poderá ser feito no conselho tutelar, se a vítima for maior de idade poderá registrar o boletim de ocorrência na delegacia ou junto a Brigada Militar
Lembrando que você também poderá ligar para os números disponíveis abaixo e fazer a sua denuncia
- 181 – Polícia Civil
- 190 – Polícia Militar
- 180 – Secretaria de politica para as mulheres
- 100 – Secretaria nacional de direitos humanos
Conheça abaixo os principais tipos de violência doméstica
- Violência física: É o tipo de violência doméstica mais conhecido, ocorre quando alguém da família agride com soco, chute, tapas, queimaduras, impedimento de tomar medicamentos e outros
- Violência sexual: Quando o cônjuge ou membro da família força ou obriga o outro a manter relações sexuais contra a sua vontade
- Violência social: Quando alguém da família impede o outro de ter convívio social ou proíbe sair de casa ou visitar algum amigo ou parente por exemplo.
- Violência psicológica: Ocorre quando há xingamentos, ameaças, humilhações ou qualquer outra ação que provoque danos psicológicos à vítima
- Violência financeira: Cônjuge que obriga o outro a justificar os gastos, filho que usurpa a pensão dos pais, pai ou mãe que se negam a ajudar no orçamento familiar são exemplos de violência financeira
A justiça irá determinar as medidas protetivas cabíveis. Existem diversos tipos de medidas a serem aplicadas, veja no trecho abaixo.
Leia mais:
LGPD — O Que Muda Para Quem Vende na Internet?
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.