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Home Geral

CDHMP repudia tortura praticada por Guarda Municipal em artista de rua

Por Amilton Farias
07/05/2018 - 23:52
em Geral
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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O Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu vem a público repudiar a ação de membros da Guarda Municipal desta cidade, ocorrida em 2 de dezembro de 2015, ocasião em que o artista de rua Josafa de Souza foi abordado e cruelmente imobilizado por guardas municipais, de forma arbitrária, desnecessária e abusiva.

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O episódio aconteceu na presença de populares que puderam registrar o momento e a forma de abordagem, e as imagens indiscutivelmente revelam a ação insensata e violenta dos guardas municipais, que dispararam a arma de choque elétrico por três vezes, de forma imoderada e excessiva, inclusive quando o jovem já estava algemado e completamente imobilizado, no chão, também desconsiderando os clamores dos populares e do jovem para que cessassem a ação.

É impactante como as imagens revelam a ação de uma guarda municipal violenta e despreparada para intervenções nas situações em que é requisitada, demonstrando que os cidadãos iguaçuenses estão à margem de uma instituição que desrespeita direitos e garantias fundamentais. Uma instituição que tortura, age de forma violenta e excede no exercício de suas atribuições.

Infligir choques elétricos em uma pessoa presa e imobilizada é tortura, na forma da Lei 9.455/97. É crime de lesa-humanidade, imprescritível.

Além disso, conforme noticiado e publicizado nas mídias locais e também em rede nacional[1], o artista de rua em razão do ocorrido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e indiciado pelos crimes de desacato e resistência, imputações que historicamente tem servido para desviar o foco das arbitrariedades e torturas perpetradas por servidores públicos que, em tese, deveriam atuar, como inclusive preceitua o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para a “proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas”[2].

O princípio constitucional da liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, e nesse sentido, o fato lança oportunidade, inclusive, de reafirmar que com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o artigo 331 que compõe o Código Penal Brasileiro e tipifica o crime de desacato revela-se incompatível com a ordem constitucional vigente. Também a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, cuja adesão foi assinada pelo Estado Brasileiro em 1992 e recebeu status supralegal conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, permite afirmar a derrogação da norma inscrita no artigo 331 do Código Penal.

Foi também noticiado pelas mídias locais que a guarda municipal teria sido acionada para averiguar situação de perturbação do trânsito.

O artista de rua, de 19 anos, que fazia suas apresentações em uma importante Avenida de Foz do Iguaçu, a Avenida Paraná, talvez realmente perturbasse a ordem das coisas “onde tudo está arrumado para que nasça uma paz envenenada que a displicência, o sono do coração ou as renúncias mortais proporcionam”[3], nas manhãs e tardes dos pedestres, motoristas e moradores dos prédios da região, encantando a todos com a arte dos malabares e provocando sorrisos e gargalhadas.

Esta nota assinala pontualmente a indignação com a abordagem que aconteceu em pleno dia, em uma movimentada avenida, entretanto o repúdio se estende a todas as ações violentas que são reproduzidas cotidianamente na tríplice fronteira pelas forças de segurança atuantes na cidade, brutalmente ofensivas principalmente nas regiões periféricas, e em ocasiões em que não se tem em mãos câmeras que possibilitem o registro.

A inóspita lógica de atuação da guarda municipal deve ser rigorosamente averiguada, com a responsabilização dos agentes pela ação cruel e violenta que protagonizaram ao violarem a dignidade e a incolumidade física do artista de rua.

“Para que não se esqueça. Para que nunca mais aconteça.”

Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
Grupo Tortura Nunca Mais de Foz do Iguaçu
Comitê Memória Verdade e Justiça do Oeste do Paraná
Centro de Direitos Humanos de Cascavel
Centro Cultural Islâmico Ahlul Bayt
Centro Brasileiro de Solidariedade e Luta pela Paz – Cebrapaz
Comitê Memória, Verdade e Justiça de Teresina
Comitê Regional da Verdade – Santa Rosa – RS
Casa Latino-Americana – Casla
Serviço Paz e Justiça – Serpaj
Casa Latino Americana
GTNM/SP – Grupo Tortura Nunca Mais – São Paulo
CCGJPPP – SP – Comitê Contra o Genocídio da Juventude Preta, Pobre Pereiférica – SP
Centro de Memória e Resistência do Povo de Mauá e Região
Grupo Tortura Nunca Mias do Paraná
Sociedade Direitos Humanos Para a Paz
Movimento de Mulheres de Santa Rosa
Levante Popular de Santa Rosa
NewForLife Projeto
Diretório Acadêmico de História da Unila
Brigadas Populares do Paraná
Comitê Memória, Verdade e Justiça Ceará
Instituto frei Tito de Alenca
Instituto Mário Alves (Pelotas)
Alessandra Gasparotto – Historiadora
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Politicos
Pe. Geraldo Marcos Labarrère Nascimento, jesuíta
Rita Colaço – doutora em história, ativista LGBT
Paulo Cesar Ribeiro, Coletivo RJ MVJ
Movimento Ocupa-Dops RJ
Suzana Lisboa, ativista de DDHH
Narciso Pires Oliveira, ex-preso político
Gerson Rodrigues – Repórter – Revista Afinal – Santa Rosa RS
Delmar Dado Silva – Professor – Santa Rosa RS
Luciane Miranda – Artista Plástica- Santa Rosa RS
Ana Caroline Parahyba – estudante e representante do Levante Popular da Juventude Santa Rosa
Pedro Estevam da Rocha Pomar, jornalista.
Cecília Bernardi – Agrônoma, professora, Movimento de Mulheres- Santa Rosa
Lila Dahne Pitta Pinheiro Collares – Advogada Santa Rosa
Karina Wahhab Kucharski, Sanitarista- Santa Rosa
Luis Carlos dos Santos – Economista e ex-preso político -RJ
Elio Ferreira Rego – Ex-preso político RJ
Edna Kraus – Intelectual RJ
Marcia de Almeida – Jornalista, escritora, roteirista
Geraldo Nascimento – Comitê Paulista MVJ
Betty Almeida , ex-dirigente da Ação Popular
Marli Schiefelbein Arruda – professora e Escritora
Clarice Inez Wisniewski – Professora
Carla Luciana Silva – Historiadora
Valdir Sessi – Mestre em História
Aluízio Palmar – Jornalista e ex-preso político
Crimeia Alice Schmidt de Almeida – Ex-presa política

Tags: Geral
Amilton Farias

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista e editor do Fronteira Livre

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