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Aprovada implantação da educação em tempo integral para 2024 em Quatro Pontes

Por Amilton Farias
25/09/2023 - 09:47
em Geral
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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 A assembleia contou com a participação da secretária Eliane Biesdorf, comunidade escolar e geral, pais, professores, educadores infantis, trabalhadores da educação, servidores da escola e secretaria, membros dos Conselhos Escolares, Conselho Municipal de Educação e representantes do Conselho do FUNDEB.

A assembleia foi aberta pela secretária de Educação, que informou as pautas. Após, a técnica da secretaria, Adriana Bregoli, pediu acesso dos participantes ao QRcode ou site menti.com para interagirem com perguntas e respostas simultâneas e anônimas depois da apresentação. Posterior vídeo institucional do MEC sobre o histórico da educação integral no Brasil até os dias atuais, foi exposto o ETI – Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, para fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.

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Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, o programa visa o cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. Os seus objetivos principais englobam: I – fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à meta 6 estabelecida pela lei nº 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação; II – elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica; III – promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral; IV – melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; e V – fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação.

Na assembleia foi reiterado que o programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral – igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais – considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

No caso de Quatro Pontes, há somente uma escola que oferta a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I, portanto, a lei prevê que sejam ofertadas 50% das vagas em educação em tempo integral. O programa irá fomentar gradativamente as matrículas de tempo integral com recursos federais. Para Quatro Pontes, em 2023, foram disponibilizadas 20 vagas, porém, como o município já atende alunos em contraturno e dispõe de salas, serão abertas 20 vagas por turma para 2024, na Escola Municipal Dona Leopoldina, totalizando sete turmas de 20 alunos, sendo uma turma de 20 alunos para Infantil 4, Infantil 5 e de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I.

Outros aspectos explicados dão conta de que a oferta de educação em tempo integral é lei, portanto, até 2025 os municípios que ainda não regulamentaram deverão fazê-lo. O Programa Escola em Tempo Integral é um estímulo financeiro aos municípios para que a lei seja cumprida. O programa, apesar de não ser obrigatório, é um fomento, ou seja, dinheiro dado, sendo diferente do FUNDEB, que retorna para o município após o rateio.

O programa prevê outras pactuações, como obras, formação, conectividade, além do recebimento de repasse de 1,3 do valor do FUNDEB por aluno; o valor repassado é por aluno matriculado e por este motivo o município fará a implantação simultânea até o 5º ano; o programa objetiva suprir, também, as necessidades de alimentação, alunos em situação de risco, vulnerabilidade social, melhora no desempenho escolar, o que melhora aspectos exigidos para complementação do VAAR E VAAT, como equidade entre outras.

Cronograma

Na explanação, ainda foi compartilhado o cronograma do programa, que até o momento foi realizada a adesão e estão sendo iniciados os trabalhos de pactuação de matrículas, até o próximo dia 15 de outubro. A técnica da secretaria também apresentou o checklist da implantação, explicando os trabalhos que deverão acontecer até o dia 30 deste mês, com o protocolo da Matriz Curricular da Educação em Tempo Integral. Logo, foi dito as responsabilidades que o município terá que cumprir para o recebimento do fomento do ETI, sendo: I – realizar a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) do Ministério da Educação; II – pactuar metas para a criação de matrículas em tempo integral, conforme art. 5º, da Lei nº 14.640, de 2023; III – comprovar a elaboração ou revisão da Política de Educação Integral em Tempo Integral mediante norma exarada pelo seu respectivo Conselho de Educação; IV – criar as matrículas pactuadas na educação básica em tempo integral, conforme o disposto no art. 9º da Portaria MEC nº 1495, de 2 de agosto de 2023; V – declarar as matrículas criadas na educação em tempo integral no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), conforme art. 5º, inciso II, da lei nº 14.640, de 2023; VI – registrar as matrículas criadas no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); VII – manifestar interesse na ampliação de matrículas em tempo integral, se for o caso, além do limite definido na primeira oferta, conforme art. 5º, §2º da lei nº 14.640, de 2023; VIII – executar os recursos orçamentários repassados pelo Ministério da Educação, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, para a criação das matrículas em tempo integral, aplicando-os exclusivamente em despesas para a manutenção e desenvolvimento do ensino, observado o disposto no art. 6º da lei nº 14.640, de 2023; IX – devolver recursos correspondentes na hipótese das informações registradas no Censo Escolar subsequente à criação da matrícula divergir das matrículas declaradas no SIMEC, conforme art. 5º, § 4º, da lei nº 14.640, de 2023; e X – atender ao cronograma e prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação para adesão e pactuação.

Critérios

A assembleia prosseguiu com apresentação dos critérios que inicialmente serão usados  para a matrícula, caso haja um número maior de demanda do que o proposto, sendo alunos cadastrados no CadÚnico e/ou Auxílio Brasil; em situação de vulnerabilidade social (família acolhedora, casa lar, etc); cuja família seja composta somente por um dos responsáveis legais (pai, mãe, avó, etc); com baixo rendimento escolar no Ensino Fundamental; que possuem irmãos que já frequentam o ETI, a partir de 2024, na Escola Municipal Dona Leopoldina; que ambos os pais trabalham integralmente (devidamente comprovado) e fila de espera.

Em relação ao transporte escolar foi explicado que em 2024, o transporte escolar será ofertado nas mesmas rotas e horários de 2023, conforme contratos em andamento. Alunos que farão matrícula na educação em tempo integral e necessitam de transporte escolar terão que se adaptar nas rotas existentes e nos horários disponíveis. Quanto à merenda escolar, em 2024 os alunos matriculados na educação em tempo integral permanecerão na escola no horário do almoço, tendo em vista que neste momento também será trabalhada a educação nutricional e contará como carga horária com supervisão pedagógica, ou seja, o almoço na escola será compulsório aos alunos.

Em relação à matriz curricular foi compartilhado os tipos de atividades por categoria da área 3005 – Ensino Integral, cuja matriz será protocolada até o dia 30 deste mês, junto à Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná, através do Núcleo Regional de Educação de Toledo, com orientação dos mesmos, sendo a carga horária de dez horas, incluindo o horário de almoço. Haverá ampliação da carga horária dos componentes curriculares da BNCC – disciplinas de língua portuguesa, matemática e educação física – e atividades relacionadas ao macro campo de atividade complementares da matriz integral – aulas diversificadas.

Votação

A assembleia foi finalizada com a votação para a implantação da educação em tempo integral, com a disponibilização de 140 vagas para 2024, sendo 20 vagas pactuadas inicialmente pelo FNDE, através do Programa Escola em Tempo Integral, que contempla fomento para estas vagas, sendo, então, aprovada. Por fim, foi avisado aos pais com interesse na matrícula de educação em tempo integral para 2024, que está disponível um formulário impresso, mas o mesmo não é garantia de matrícula, pois no ato da matrícula toda a informação deverá ser comprovada. O formulário deverá ser preenchido integralmente e entregue na escola.

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https://www.fronteiralivre.com.br/inadimplencia-e-realidade-para-1091-mil-pessoas-em-foz-do-iguacu/

Tags: Geral
Amilton Farias

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista e editor do Fronteira Livre

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