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Após o golpe militar da República, Família Imperial é banida do Brasil

Por Amilton Farias
17/11/2021 - 13:25
em Geral
Foto: Divulgação

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As principais justificativas utilizadas para explicar o banimento da família imperial foram problemas de segurança nacional

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Proclamada a República em 15 de novembro de 1889, uma das primeiras medidas tomadas pelo Governo Provisório foi enviar ao imperador dom Pedro II, no dia 16 de novembro, uma mensagem confirmando a queda da Monarquia e intimando a família imperial a sair do país. O embarque, previsto para o dia 17, foi antecipado e, em vez de realizar-se à tarde, ocorreu logo nas primeiras horas do dia, com o objetivo de evitar manifestações populares contra ou a favor da Monarquia.

No intuito de garantir as necessidades do estabelecimento da família imperial no exterior, o Governo Provisório concedeu lhe, através de decreto também do dia 16 de novembro, a quantia de cinco mil contos de réis. Contudo, cerca de 30 dias depois, em 21 de dezembro, o mesmo governo expediu novo decreto banindo do território brasileiro dom Pedro de Alcântara e sua família, proibindo-lhes a posse de imóveis no Brasil, obrigando-os a liquidar no prazo de dois anos os bens dessa espécie que aqui possuíssem, e extinguindo as dotações anuais que recebiam.

As principais justificativas utilizadas para explicar o banimento da família imperial foram problemas de segurança nacional e a necessidade de assegurar a ordem pública, evitando perturbações. Outra justificativa ressaltada em algumas ocasiões foi a recusa de dom Pedro II em receber o subsídio de cinco mil contos que lhe fora oferecido, o que teria provocado uma reação negativa entre os membros do Governo Provisório. A decisão do banimento da família imperial foi um ato que se deliberou nas conferências coletivas do Governo Provisório, das quais não se lavraram atas. Na ânsia de constituir rapidamente um novo regime, as decisões tomadas pelo Governo Provisório, que durante algum tempo concentrou em suas mãos os poderes Executivo e Legislativo, tampouco foram examinadas pelos constituintes eleitos e empossados em novembro de 1890, ou seja, não foram alvo de debate.

O exílio e banimento do ex-imperador e sua família podem ser considerados apenas o início de todo um trabalho de estruturação e legitimação da República brasileira, que incluiria também uma “batalha” em torno do passado, de símbolos, imagens e  comemorações, permeada por uma constante tensão entre o que guardar e o que esquecer.

O trabalho de invenção de uma tradição para a nova República procurou equacionar essa tensão, uma tarefa dificílima considerando o momento de efervescência da vida política que caracterizou os primeiros dez anos republicanos.

Ainda naquela fase de incertezas, mas já após a promulgação da Constituição de fevereiro de 1891, surgiu na Câmara dos Deputados o primeiro projeto de revogação do banimento, de autoria dos deputados Caetano de Albuquerque, do Mato Grosso, e Anfilófio de Carvalho, da Bahia. A apresentação do projeto ocorreu na sessão de 5 de agosto de 1891, iniciada com a fala do deputado Caetano de Albuquerque. O projeto era simples: considerava que, cessados os motivos de ordem pública que haviam determinado o banimento do ex-imperador, deveria ser restituído a dom Pedro de Alcântara o gozo de todos os direitos de cidadão brasileiro, podendo ele regressar ao Brasil quando desejasse.

Na sessão seguinte, do dia 7 de agosto, o presidente da Câmara consultou os demais deputados para avaliar se o projeto deveria ou não ser objeto de deliberação. O deputado Inocêncio Serzedelo propôs então que, diante da importância política do projeto, a votação fosse nominal, pois não se poderia deixar de definir as posições dos deputados – restauradores e monarquistas de um lado, e republicanos de outro. Realizada a votação nominal, o projeto não foi julgado objeto de deliberação. Votaram contra 106 deputados, e apenas dez a favor.

O projeto do deputado Caetano de Albuquerque foi apenas o primeiro de uma série de outros em prol da revogação do banimento e da trasladação dos despojos imperiais, que deixaram suas marcas em praticamente todas as décadas republicanas até 1920. Em 1906, no último ano do governo de Rodrigues Alves, outro projeto foi apresentado no Senado por Coelho Lisboa, senador pelo estado da Paraíba. Não requeria a revogação do banimento, mas a trasladação dos despojos imperiais para o Brasil e a construção de um Pantheon para alocá-los 25 anos post mortem. O projeto foi enviado para a Comissão de Constituição e Diplomacia, que emitiu parecer contrário à sua aprovação, apontado que a trasladação dos despojos não poderia ser discutida sem antes ser autorizada pela família imperial, e deveria ser debatida junto com o decreto de 1889, que determinou o banimento. Segundo o parecer da comissão, seria prudente não abrir o debate, pois o país se encontrava em um momento de reconstrução moral e material, necessitando de paz e  tranquilidade, e a discussão poderia animar e fornecer elementos para a perturbação da ordem. Por último, o projeto de Coelho  Lisboa foi encaminhado à Comissão de Finanças, que emitiu parecer semelhante ao da Comissão de Constituição e Diplomacia, condicionando a trasladação dos despojos imperiais à vontade da família Bragança, algo que não poderia ser decidido pelo Legislativo brasileiro. Quanto ao segundo artigo do projeto, que versava sobre a construção do Pantheon, o parecer da Comissão Finanças apontou apenas a necessidade de impor um limite às despesas.

O tema voltou à tona em 20 de julho 1912, sob a forma de dois projetos apresentados na Câmara dos Deputados por Maurício de Lacerda, deputado pelo estado do Rio de Janeiro. O projeto de revogação do banimento apresentava, todavia, uma restrição: o repatriamento da família Bragança deveria implicar sua completa renúncia a quaisquer pretensões restauradoras. Apesar dessa restrição, os projetos enfrentaram oposição na Câmara e foram rejeitados em primeira discussão. Ainda assim o deputado paulista Martim Francisco resolveu apresentar, em 19 de dezembro de 1913, uma emenda autorizando a trasladação para o Brasil dos despojos dos ex-imperadores, que seriam trazidos para o país pelo primeiro navio de guerra nacional que tocasse no porto de Lisboa. A emenda foi levada à Comissão de Finanças, que opinou por sua rejeição, justificando que já havia um projeto de lei sobre o assunto, e que a emenda não constituía matéria orçamentária.

As iniciativas visando ao repatriamento dos restos mortais dos ex-imperadores não ficaram restritas ao Congresso Nacional.

O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) também se pronunciou sobre a questão na forma de um projeto de autoria do historiador Basílio de Magalhães, que foi apresentado em 1916 ao presidente Venceslau Brás (1914-1918). O presidente teria aprovado a moção, mas adiado sua oficialização para 1922. O último projeto apresentado requerendo a revogação do banimento foi o do deputado mineiro Francisco Valadares, em dezembro de 1919, já no governo de Epitácio Pessoa (1919-1922). O projeto despertou pouca atenção na Câmara e acabou arquivado, mas retornou à pauta após a mensagem do presidente Epitácio Pessoa na abertura dos trabalhos do Congresso em mai de 1920, ressaltando a importância de associar o traslado dos despojos mortais de dom Pedro II e de dona Teresa Cristina às comemorações do Centenário de Independência planejadas para 1922. O projeto do deputado Francisco Valadares recebeu então parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e foi rapidamente aprovado no Congresso. Enfim, no dia 3 de setembro de 1920, realizou-se no salão de despachos do palácio do Catete a assinatura do decreto que revogava o banimento  da família imperial. Para tal ato foi oferecida ao presidente uma caneta de ouro adquirida especialmente para a ocasião com dinheiro arrecadado mediante subscrição pública promovida pelo jornal A Rua. A cerimônia foi realizada com a presença de comissões de várias instituições importantes, como o IHGB, a Academia Brasileira de Letras e a Associação Brasileira de Imprensa.

Além de revogar o banimento, o decreto assinado por Epitácio Pessoa autorizava o Poder Executivo, mediante prévio assentimento da família do ex-imperador e do governo de Portugal, a trasladar para o Brasil os despojos mortais de dom Pedro II e de dona Teresa Christina, fazendo-os recolher em mausoléu condigno. Para o repouso dos restos mortais imperiais foi escolhida a Catedral de Petrópolis, que, além de corresponder ao desejo da família imperial, aparecia na imprensa carioca como o lugar ideal. Entretanto, como a Catedral ainda estava inclusa, os restos mortais ficariam provisoriamente na capela de Nossa Senhora dos Passos, na Catedral do Rio de Janeiro.

Assim, o couraçado São Paulo, que partiu para a Europa em outubro de 1920 com os soberanos belgas, retornou em 8 de janeiro de 1921 com os despojos mortais dos eximperadores. O governo participou oficialmente da recepção, concedendo ao ex-imperador as honras de chefe de Estado em seu funeral.

Em 1925, junto com as comemorações do centenário natalício de dom Pedro II, os restos mortais dos ex-imperadores foram trasladados para Petrópolis. Já o mausoléu para abrigar os dois esquifes foi inaugurado em 1939, pelo presidente Getúlio Vargas.

Tags: Geral
Amilton Farias

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista e editor do Fronteira Livre

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