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Agentes de apoio: Quem apoia?

Por Amilton Farias
02/02/2023 - 01:48
em Geral
Foto: Yan Krukau/Pexels

Foto: Yan Krukau/Pexels

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CLABONDE, Rafael Luiz1
VIEIRA, Ivanildo Henrique2

Resumo

O presente trabalho se propõe como um relato participativo de trabalhadores da área da educação infantil municipal – agentes de apoio – de Foz do Iguaçu no Paraná, que buscam, a partir do relato de suas atividades, dificuldades e vivências cotidianas, refletir sobre o seu papel enquanto servidores públicos e o limite de suas atribuições, direitos e deveres enquanto trabalhadores “perfeitos” para educação infantil, desde que “perfeito” seja entendido como o mais rentável economicamente possível. A metodologia utilizada foi a da observação-participante/etnografia. Nossos resultados são o de constatação da fragilidade jurídica que sustenta legalmente nossa função enquanto servidores públicos municipais, o desamparo perante a hierarquia organizativa do Município, a falta de vontade política-econômica de proporcionar saídas satisfatórias para a classe e para as demandas da sociedade, e um porvir incerto, perante o horizonte de uma possível ainda maior flexibilização das leis trabalhistas de nível federal que poderá repercutir diretamente em nós, trabalhadores brasileiros em geral, e Agentes de Apoio em Foz do Iguaçu de forma específica.

Palavras-chaves: Agentes de Apoio; Educação Infantil; Foz do Iguaçu; Etnografia de trabalhadores na educação infantil.

1  Introdução

Somos Agentes de Apoio, trabalhadores da Educação Infantil Municipal, cujo requisito, previsto em concurso, para nomeação no cargo é formação em Nível Médio Completo. Função criada em 2015 no município de Foz do Iguaçu- PR, por um governo descompromissado com a “coisa pública” em que acabaram presas várias pessoas ligadas à Administração Municipal, como o

1 Graduando Bacharel em História com Ênfase em América Latina pela UNILA – Universidade Federal da Integração Latinoamericana, concursado pelo cargo de Agente de Apoio pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, executa a função de Apoio para dois PCD’s, e atua em 02 turmas – ambas Infantil 4, no CMEI Amor Perfeito. email: rclabonde@gmail.com
2 Bacharel em Antropologia e Diversidade Cultural pela UNILA – Universidade Federal da Integração Latinoamericana, concursado pelo cargo de Agente de Apoio pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, executa a função de Secretário Escolar no CMEI José Bento Vidal. email: ihvanhv@gmail.com

Prefeito Municipal à época, e à Câmara de Vereadores, (dos 15 vereadores, foram presos 12!)3 , na Operação Pecúlio. Tal função foi contestada pelos Movimentos Sociais, denunciando o que iríamos enfrentar: desvalorização em todo âmbito, sem direito à formação continuada e Plano de Carreira, que segue em disputa na atual gestão.

2  Fundamentação teórico metodológico

Nossa fundamentação teórica, é orientada por Oscar Calavia Sáez em seu livro Esse obscuro objeto da pesquisa: um manual de método, técnicas e teses em Antropologia (2013), onde o professor nos ensina, sobre o tema dos dados em etnografia, que existe uma “visão agrícola” sobre os mesmos, como se os dados estivessem para o pesquisador como as laranjas em um pomar e o trabalho do investigador consistiria apenas em recolher esses dados (p. 171). Para o autor os dados são produções do pesquisador, uma vez que desde o início da pesquisa, a escolha mesma do “objeto” observado, depende de uma determinada orientação do investigador. Sendo assim, todo saber produzido parte de determinado ponto de vista, não havendo portanto, saber que não seja perspectivo. Neste sentido, ressaltamos nosso local de fala/observação, enquanto trabalhadores, conscientes de nossa classe social e do potencial transformador que a educação, de forma geral, possui.

Utilizamos ainda as reflexões de Luis Guillermo Vasco Uribe em seu artigo Así es mi método en etnografia (2007) onde afirma, que a ciência e a investigação devem ser vistas como instrumentos e não fins em si mesmas, ferramentas de/para modificação do mundo. Em seu ponto de vista, do qual compartilhamos, ao longo da história da disciplina, a etnografia serviu sempre como instrumento de dominação, nunca de transformação, e é contra isso que ele se posiciona. É necessário que a investigação e a antropologia em si, deixem de servirem aos exploradores, e convertam-se em ferramentas de luta dos explorados contra a exploração imposta, esse deve ser o dever do

3 Conforme informações da reportagem de Luana Monteiro, para a Rádio Cultura Foz, de 15 de Dezembro de 2016, disponível em: < https://cgn.inf.br/noticia/204959/com-12-vereadores-presos-os-tres-que-restaram-abrem-a-sessao >. Acesso em 27 de Setembro de 2018.

etnógrafo. Portanto, relataremos nossas vivências enquanto Agentes de Apoio na Educação Infantil, de um ponto de vista reflexivo-transformador sobre a realidade histórico-material que nos cerca, e não meramente passivo- descritivo.

3  Mão de obra barata, várias funções, insuficientes formações

Criado através da Lei Municipal nº 4.386 de 26 de Outubro de 2015, o cargo de Agente de Apoio, é expressão do modo como, com o avanço de discussões neoliberais no seio do Estado, vêm-se encarando a educação pública: um gasto4. Neste sentido, e tomando a educação pública de uma perspectiva de redução de custos, procurou-se inserir no ambiente escolar municipal da Educação Infantil a figura do Agente de Apoio. Na citada Lei de criação do cargo, na área reservada à descrição da função exercida aparece o seguinte texto: “executar atividades simples e de rotina diária, relacionadas aos serviços operacionais e de apoio ao Professor de Educação Infantil nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s.” (FOZ DO IGUAÇU – 2015).

Enquadrados no “Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo” no Plano de Cargos e Vencimentos do Munícipio de Foz do Iguaçu5, na prática, a grande maioria dos trabalhadores Agentes de Apoio, ficam em sala auxiliando o Professor de Educação Infantil com as crianças. “Naturalmente” estranho o enquadramento no “Grupo Operacional Técnico-Administrativo”, uma vez que todos os demais trabalhadores da Educação, que exercem funções pedagógicas (professores) e/ou administrativas (secretários, diretores) estejam na categoria do “Grupo Ocupacional do Magistério”6. Cabe relatar ainda que, devido a uma frase, quase perdida entre as atribuições do cargo de Agente de

4 Para uma análise aprofundada da “gênese” deste pensamento na terra brasilis, ver a excelente tese de mestrado pela UFJF, de Thiago de Andrade Romeu Alexandre O Instituto Millenium e os Intelectuais da “Nova Direita” no Brasil (2017).
5 Anexo da Lei 1997/1996 (FOZ DO IGUAÇU, 1996).
6 Idem.

Apoio7, onde se fala em “auxiliar no apoio administrativo”, alguns dos servidores empossados exercem a função de Secretário nos CMEI’s, caso de um dos autores que assinam o presente trabalho, a saber Ivanildo.

Temos assim o/a trabalhador(a) para educação infantil “perfeito”, se você tomar por “perfeito” a acepção do mais barato possível e “apto” a cumprir uma miríade de funções8 (porteiro, inspetor, professor-auxiliar, acompanhante especializado em educação especial, secretário…). Sabe-se que os Agentes de Apoio executam várias tarefas, estando sujeitos a imprevisibilidade no ambiente de trabalho. Aos Agentes de Apoio (ou ainda às estagiárias do magistério ou da Pedagogia), cabe o cuidado das crianças com necessidades especiais, (com destaque para educandos portadores do Transtorno de Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down e outros com reduzida mobilidade física e/ou intelectual). Entretanto, como relatado acima, nós trabalhadores Agentes de Apoio não recebemos Capacitações, Cursos ou outro tipo de Formação para lidar com esses infantes, que demandam auxílio especializado.

Partindo agora para um momento individualizado da escrita, passa-se a palavra diretamente ao camarada Rafael Clabonde, que nos testemunha, a partir de sua experiência de trabalho e etnográfica:

“Tendo por compreensão, que não há diferenciação no ato de Cuidar- educar, e desde que ingressei na função (2017), trabalho com crianças especiais em sala, mas somente este ano – duas delas, receberam diagnóstico

7 Conforme o Edital 01/01/2016 do Concurso Público 01/01/2016 de Foz do Iguaçu, p. 21 “ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DE CARGOS” “NÍVEL MÉDIO” “03 – Agente de Apoio” “Executar atividades simples e de rotina diária, relacionadas aos serviços operacionais e de apoio ao Professor de Educação Infantil nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’S. Recepcionar as crianças e anotar as informações sobre o estado geral da criança, fornecidas pela mãe ou responsável; Auxiliar nos serviços de higiêne e alimentação nos Centros de Educação Infantil. Auxiliar no apoio ao ambiente Escolar, organização de materiais e durante atividades aplicadas pelo Professor com as crianças; Auxiliar no apoio administrativo; Exercer atividades de organização de lanches e refeições, de acordo com o cardápio e providenciar sua adequada distribuição, na forma e nos horários estabelecidos; Executar procedimentos de apoio ao Professor nas atividades desenvolvidas pelo Professor no ambiente escolar; Realizar serviços de conservação de bens permanentes; Auxiliar no controle da portaria e na execução de outras atividades correlatas.” (grifo nosso).
8 Na terminologia da “vanguarda neoliberal empreendedora”, nomeia-se “polivalente”, definição que recusamos, por entender se tratar de uma exploração flexibilizada dos trabalhadores que, sem função definida legalmente se vêem obrigados a cumprir variadas funções, de auxílio em sala a educandos com TEA – como é o caso do autor Rafael – à realizar prestação de contas de convênios e parcerias da Unidade Escolar, sem estabilidade e isonomia do quê fazer laboral.

de Autismo (um deles, que já não acompanho diariamente – de “grau Leve”). Incluso, já peço desculpa por algum termo técnico mal utilizado, tendo em vista que recebi pouca orientação da Secretaria Municipal de Educação (SMED), de como  proceder   com    elas.

Estou atuando junto de duas crianças diagnosticadas, a Bianca* foi educanda no Maternal II que trabalhei, e atualmente estamos no Infantil 4, a mãe da mesma, tem o diagnóstico de Autismo, confirmado em sua filha, e o Miguel*9, vive com Hidrocefalia, e tem dificuldades motoras, que o impedem de ficar em pé, ou mesmo sentar-se em uma cadeira, sem alguém próximo.

Ao todo, em mais de um ano atuando – tive 1 dia de formação, meio período de “Curso”, no “I Encontro Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação” (uma palestra de pouco mais de uma hora), e outro meio período, com um Curso de Primeiros Socorros, promovido em conjunto com o Corpo de Bombeiros.

Mesmo insuficiente, recebi sugestões, que efetivadas deram imediato resultado, fazendo sentir ainda mais o quão especial são estas fortes crianças!”.

4  Considerações finais 

 Como se pode perceber, há muito que se fazer ainda, especialmente no que tange à definições mais específicas quanto às atribuições e ao enquadramento funcional do cargo de Agente de Apoio, que evidentemente exerce funções diretamente relacionadas àquelas do Grupo Ocupacional do Magistério. Ainda os trabalhadores Agentes de Apoio que realizam atividades administrativas, exercem a função de Secretário Escolar que se enquadra no grupo citado.

Cabe ainda citar a Legislação Federal10, quando trata dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prevê em seu artigo 2º

9 * Nomes fictícios a fim de preservar a imagem das crianças.
10 Lei Federal º 12.764 / 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (BRASIL, 2012).

inciso VII o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento, bem como a pais e responsáveis, mencionando em seu parágrafo único, que em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV, do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

Especializado, é o profissional com formações voltadas a atender e entender as demandas e necessidades da Pessoa com TEA, o que claramente não é o nosso caso, enquanto Agentes de Apoio. Além disso, após o Decreto nº 9.507 de 24 de Setembro de 2018 (BRASIL, 2018), que facilita a terceirização do setor público, vemos ao horizonte uma possível terceirização de nossas funções, com trabalhadores terceirizados ainda mais precarizados do que nós, que tampouco receberão a formação e o treinamento necessário para atender essas crianças com necessidades diferenciadas, sem a estabilidade funcional e sem a possibilidade de um plano de carreira do regime estatutário.

Referências bibliográficas 

 ALEXANDRE,Thiago de Andrade Romeu. O Instituto Millenium e os Intelectuais da “Nova Direita” no Brasil. Juiz de Fora: UFJF, 2017. 114 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico) – Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais, Instituto de Ciências Humanas, Universidade Federal de Juiz de Fora, 2017.

BRASIL. Decreto n. 9507, de 24 de Set. de 2018.Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Brasília, DF, Set 2018.                                  Disponível                      em:      < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9507-21-setembro- 2018-787188-publicacaooriginal-156460-pe.html >. Acesso em 31 Setembro 2018.

             . Lei n. 12764, de 27 de Dez. de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº8.112, de 11 de Dezembro de 1990. Brasília, DF,      Dez      2012.      Disponível      em:             < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm > . Acesso em: 20 Setembro 2018.

FOZ DO IGUAÇU. Concurso Público 01/01/2016, de 05 de Mai de 2016. Edital de Abertura – Concurso Público 01/01/2016. Foz do Iguaçu, PR, Mai de 2016. Disponível em: < http://www.pmfi.pr.gov.br/ArquivosDB?idMidia=95696 >. Acesso em: 23 Setembro 2018.

             . Lei n. 1997, de 13 de Mar. de 1996. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, REVOGA AS LEIS NºS 1581/91. 1582/91, 1793/93 E 1868/94, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.   Foz   do   Iguaçu,   PR,   Mar   de   1996.   Disponível   em:

<https://leismunicipais.com.br/a2/pr/f/foz-do-iguacu/lei-ordinaria/1996/199/1997/lei-ordinaria-n 1997-1996-dispoe-sobre-a- reorganizacao-das-carreiras-funcionais-dos-servidores-publicos-da-prefeitura- de-foz-do-iguacu-revoga-as-leis-n-s-1581-91-1582-91-1793-93-e-1868-94-e-da- outras-providencias >. Acesso em: 24 Setembro 2018.

             . Lei n. 4386, de 26 de Out. de 2015. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI

N. 1997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.” Foz do Iguaçu, PR, Out 2015. Disponível em:

<https://leismunicipais.com.br/a2/pr/f/foz-do-iguacu/lei- ordinaria/2015/439/4386/lei-ordinaria-n-4386-2015-altera-dispositivos-na-lei-n- 1997-de-13-de-marco-de-1996-que-dispoe-sobre-a-reorganizacao-das- carreiras-funcionais-dos-servidores-publicos-da-prefeitura-do-municipio-de-foz- do-iguacu-na-forma-que-especifica>. Acesso em: 25 Setembro 2018.

MONTEIRO, Luana. Foz do Iguaçu – Com 12 vereadores presos, os três que restaram abrem a sessão. Site CGN, Internet, 15 de Dez. de 2016. Disponível em: < https://cgn.inf.br/noticia/204959/com-12-vereadores-presos- os-tres-que-restaram-abrem-a-sessao >. Acesso em 27 Setembro 2018.

SÁEZ, Oscar C. Esse obscuro objeto da pesquisa: um manual de método, técnicas e teses em Antropologia. 1ª edição. Ilha de Santa Catarina: Edição do autor, 2013.

VASCO, Luis Guillermo U. Asi es mi método en etnografía. Tabula Rasa. Revista de Humanidades, Universidad Colegio Mayor de Cundinamarca, n. 6, enero-junio de 2007, pp. 19-52. Disponível em: < http://www.luguiva.net/articulos/detalle.aspx?id=80 >. Acesso em: 25 Setembro

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Amilton Farias

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista e editor do Fronteira Livre

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