Não aceitaremos assédio moral em silêncio – Leia o Manifesto na Íntegra
Acaba de ser entregue ao Prefeito Chico Brasileiro, o Manifesto dos Agentes de Apoio em Luta, na mesma Unioeste que esta semana, presenciou lamentáveis posicionamentos, de quem deveria privar pela não degradação da Educação Infantil.
Exigimos e aguardamos AUDIÊNCIA PÚBLICA com o Executivo, e que nesta oportunidade já tenhamos a posição da PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU, em relação às nossas reivindicações!
NÃO ACEITAREMOS ASSÉDIO MORAL EM SILÊNCIO…
Nossa LUTA apenas começou.
QUEREMOS PLANO DE CARREIRA E VALORIZAÇÃO JÁ!!!
MANIFESTO DOS AGENTES DE APOIO NA LUTA
Quem somos?
Servidores públicos municipais, nós, Agentes de Apoio, somos trabalhadores em educação não-docentes, que atuam na Educação Infantil, principalmente nas salas de aulas, mas também nas secretarias dos Centros Municipais de Educação Infantil em Foz do Iguaçu. Nosso cargo foi criado em meio a uma forte movimentação e oposição dos setores da sociedade comprometidos com a educação pública de qualidade. O conturbado processo de criação de nosso cargo, passou por uma primeira tentativa em Julho de 2015, quando o Proj. Lei nº 32/2015, foi arquivado após amplo rechaço popular, sendo que, neste primeiro momento o cargo previa apenas formação em Nível Fundamental para ingresso! Na sequência em Outubro, o Proj. Lei 91/2015, foi aprovado, após calorosos debates e incluso com posicionamento do atual vice-prefeito Bobato, à época vereador, contrário à criação do cargo, por se tratar de projeto flagrantemente de precarização, tanto da educação infantil (ferindo portanto o direito constitucional das crianças à educação de qualidade) por inserir trabalhadores sem a devida formação profissional no ambiente escolar, como dos trabalhadores, que recebem o piso salarial da Prefeitura e estão sujeitos a um leque de atribuições, se tornando um “quebra-galho” de baixo custo para a Administração! Convém sempre lembrar que, dos 15 (quinze) vereadores que compunham a Câmara Municipal à época de criação do cargo, 12 (doze) foram afastados pela “Operação Pecúlio” de seus mandatos!
Onde atuamos?
Atuamos, conforme edital de concurso público (01/01/2016) e lei de criação do cargo (Lei Municipal nº 4.386 de 26 de Outubro de 2015), na Educação Infantil, em sala de aula, em auxílio direto ao Professor de Educação Infantil. “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (LDBEN 9394 – 1996, grifos nossos)
Como é óbvio, pessoas com formação em nível médio (requisito para assumir o cargo), não estão capacitadas para dar conta das demandas que envolvem o desenvolvimento integral de nossas crianças.
Útil ainda recordar que, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (2010), estabelece que, se tratando de Edu. Infantil, o ato de cuidar é indissociável do educar (p.19), inexistindo essa fictícia distinção que a Administração Municipal quer estabelecer, onde a nós Agentes de Apoio, cabe apenas o cuidado das crianças, cabendo ao Professor o educar.
Como e qual é nossa jornada de trabalho?
Cumprimos carga horária semanal de 40h, dentro da sala de aula (ou em alguns casos, na Secretaria do CMEI). Em sala, atuamos junto às turmas do curso Creche (“Berçários” e “Maternais”), além de apoio às crianças com deficiências variadas (TEA, Síndrome de Down, paralisias cerebrais e/ou motoras…) do curso Creche e Pré-Escolar. A criança PCD (Pessoa com deficiência) da Educação Infantil, tem em muitos (senão a maioria dos) casos, acompanhamento direto de Agentes de Apoio. Sem formação específica, ao contrário do que preconiza a LDBEN 9394 / 1996 (art. 59)!
Pelo que lutamos?
EDUCAÇÃO INFANTIL PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE.
Lutamos para que se cumpra o ordenamento jurídico que trata sobre a Educação Infantil. Direito Social Constitucional, da criança e de suas famílias (art.6º), sendo tratado ainda em outros dispositivos (art. 205, 208, 211 entre outros) de nossa Constituição Federal, sem prejuízo das outras normas infraconstitucionais, como seja a LDBEN (Lei Federal nº 9394/1996), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal n. 8.069/1990) Plano Nacional de Educação (PNE- Lei Federal nº 13.005/2014) e os respectivos Planos Estaduais (Lei Estadual nº 18.492/2015) e Municipais de Educação (Lei Municipal nº 4.341/2015), com especial atenção, sem prejuízo das demais, à Meta 18 dos citados Planos de Educação, que estabelece, à nível municipal: “Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de Plano de Carreira para os profissionais da Educação Básica…” .
O que se traduz, conforme estabelecido em lei, em profissionais reconhecidos, formados, valorizados e devidamente capacitados para exercer suas funções! E com remuneração condigna!
O QUE TEMOS DIREITO?
Reconhecimento enquanto trabalhadores em educação.
Plano de Carreira, com Formação Continuada e Valorização do Servidor, como trabalhador que atua na Educação, que contemple o disposto na LDBEN 9.9394/1996 em consonância com a Meta 18 do Plano Nacional de Educação!