Agentes na Luta
No mundo mágico, da aclamada série de livros (e depois filmes) do Harry Potter, prevalece (dentre várias, óbvio) uma estranha situação: o arquivilão da paz entre os bruxos e os não-bruxos, Voldemort, é tão temido, que passados vários anos desde sua última aparição, nem mesmo seu nome é pronunciado, sob pena de coisas “anormais” acontecerem, e as demais personagens se referem à ele como “Aquele-que-não-se-deve-nomear”.
No mundo de Hogwarts, o bruxo inominável não pode ser nomeado, porque citar o mal equivale a invocá-lo… Tal lógica de pensamento, parece de alguma forma, balizar a concepção de Educação Infantil Municipal em Foz do Iguaçu, especialmente com relação ao cargo de Agente de Apoio. Explico.
A Proposta Pedagógica Curricular (doravante PPC) de Foz do Iguaçu, se trata de um documento que, guiaria o Trabalho Pedagógico desenvolvido nos CMEI’s, seguindo o ordenamento normativo nacional, estadual e regional para a Educação Infantil. Porém, na PPC local, existe uma incontornável “ausência”, a qual eu jocosamente batizei como “Síndrome de Voldemort”. “Aquilo-que-não-se-deve-nomear” na PPC da Educação Infantil Municipal, é a INDISSOCIABILIDADE DO CUIDAR-EDUCAR!
Ora, como assim indissociabilidade do cuidar e educar? Bom, pra isso precisamos entender o que é, e qual o objetivo da Educação Infantil. Vejamos o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Federal nº 9.394/1996):
“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (LDB – Lei Federal nº 9.394/1996)
Cientes de que a Educação Infantil deve proporcionar o desenvolvimento integral da criança, vamos ter que consultar um outro documento chamado Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que apesar de ser referenciada na PPC de Foz do Iguaçu, parece ter sido deixada de lado. A BNCC, no seu terceiro capítulo, quando trata da Etapa da Educação Infantil, afirma:
“Como primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil é o início e o fundamento do processo educacional. A entrada na creche ou na pré-escola significa, na maioria das vezes, a primeira separação das crianças dos seus vínculos afetivos familiares para se incorporarem a uma situação de socialização estruturada.
Nas últimas décadas, vem se consolidando, na Educação Infantil, a concepção que vincula educar e cuidar, entendendo o cuidado como algo indissociável do processo educativo. Nesse contexto, as creches e pré-escolas, ao acolher as vivências e os conhecimentos construídos pelas crianças no ambiente da família e no contexto de sua comunidade, e articulá-los em suas propostas pedagógicas, têm o objetivo de ampliar o universo de experiências, conhecimentos e habilidades dessas crianças, diversificando e consolidando novas aprendizagens, atuando de maneira complementar à educação familiar – especialmente quando se trata da educação dos bebês e das crianças bem pequenas, que envolve aprendizagens muito próximas aos dois contextos (familiar e escolar), como a socialização, a autonomia e a comunicação.” (BNCC, 2018, p. 36, grifos no original)
Pois bem, como se percebe pelo grifo no texto original da Base Nacional Comum Curricular, a concepção de cuidar e educar, para a Educação Infantil é fundamental, haja vista a condição de ser social em formação que a criança encarna (ou como põe o Estatuto da Criança e do Adolescente, [Lei 8.069/1990] “condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”) ! E não só nela, já em documentos normativos para Educação Infantil de 2006(!), Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil — Volume 1, se afirma:
“Enquanto a escola tem como sujeito o aluno, e como objeto fundamental o ensino nas diferentes áreas através da aula; a creche e a pré-escola têm como objeto as relações educativas travadas num espaço de convívio coletivo que tem como sujeito a criança de 0 até 6 anos de idade.
É importante destacar que essas relações educativas, às quais a autora se refere, na instituição de Educação Infantil são perpassadas pela função indissociável do cuidar/educar, tendo em vista os direitos e as necessidades próprios das crianças no que se refere à alimentação, à saúde, à higiene, à proteção e ao acesso ao conhecimento sistematizado.” (PNQEI – Vol. 1, 2006, p. 17)
Mas vamos lá, talvez seja só uma desatenção, podem afirmar alguns. Um relapso que pode ser relevado. Só que não! As Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (2010), também cita, no Capítulo 7, onde trata da Organização do Espaço, Tempo e Materiais:
“Para efetivação de seus objetivos, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
A educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo; […]” (DCNEI, 2010, p.19)
Ou seja, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, confirmam junto à BNCC e os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, o cuidar e o educar como indissociáveis para efetivação dos objetivos da Educação Infantil! Porém não são só os documentos nacionais para a Educação Infantil que tratam do cuidar e educar como inseparáveis, veja o que diz o Referencial Curricular do Paraná (2018)
“Um dos indicadores de qualidade é a existência, em cada instituição, de um projeto político pedagógico elaborado e revisado constantemente pelos profissionais que nela atuam, considerando “as orientações legais vigentes e […] os conhecimentos já acumulados a respeito da educação infantil” (BRASIL, 2009, p. 37). É no Projeto Político Pedagógico que se consolida o currículo e se definem as especificidades para o trabalho articulado entre o cuidar e o educar inerente à Educação Básica.” (Referencial Curricular do Paraná, Texto Introdutório- Educação Infantil, 2018, p.33)
“Um dos princípios postos na legislação para a Educação Infantil é o cuidar e o educar, e o brincar em um processo de interação. Essa relação que é indissociável, exige atenção aos momentos que permeiam o cotidiano da Educação Infantil, ricos de vivências e experiências. (Referencial Curricular do Paraná, Concepções Norteadoras do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil, 2018, p. 42)
“Estas práticas devem acontecer por meio de experiências e relações sociais estabelecidas nas instituições, devendo existir a intencionalidade pedagógica que considere o cuidar e educar como indissociáveis. Além disso, deve-se considerar os conhecimentos trazidos pelas crianças enquanto ponto de partida, no qual o professor deve promover por meio do trabalho pedagógico organizado, a aprendizagem dos saberes e conhecimentos.” (Referencial Curricular do Paraná, As interações e a brincadeira na proposta curricular, 2018, p. 48)
Podemos citar ainda as Deliberações do Conselho Estadual de Educação do Paraná, em específico a Deliberação 02/2014 que estabelece “Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná”, que cita em seu artigo 3º:
“Art. 3.º – A Educação Infantil tem como finalidade proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, intelectual, afetivo e social, ampliando experiências de interação e convivência na sociedade, marcadas pelos valores de solidariedade, liberdade, cooperação e respeito.
Parágrafo único – A Educação Infantil deve cumprir com as funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar e brincar num processo de interação.” (Deliberação 02/2014 – CEE/PR)
Além da Deliberação 03/2018 que trata das “Normas complementares que instituem o Referencial Curricular do Paraná: princípios, direitos e orientações, com fundamento na Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e orientam a sua implementação no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná”, do mesmo Conselho Estadual de Educação:
“Art. 10. A transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental deve garantir o contínuo desenvolvimento da criança, cumprindo as funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar e brincar em um processo de interação.” (Deliberação 03/2018 – CEE/PR)
Como se não bastasse todos os documentos normativos hierarquicamente superiores citados, temos ainda o texto da Proposta Pedagógica Curricular da Educação Infantil da Rede Pública Municipal Região da AMOP – Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (2020):
“Do mesmo modo, entende-se que, ao explicitar a função social da escola, os pressupostos pedagógicos referendam as concepções fundamentais que balizam a organização curricular na e da Educação Infantil. Por isso, é preciso retomar com maior precisão alguns aspectos, dentre eles, as concepções de cuidar e educar que permeiam toda a Educação Básica. O cuidar e o educar são necessários porque se fazem prementes à preservação da vida humana. Nessa perspectiva, encontram-se nos fundamentos legais que direcionam a organização da educação nacional elementos importantes que corroboram esse entendimento:
“Cuidar e educar significa compreender que o direito à educação parte do princípio da formação da pessoa em sua essência humana. Trata-se de considerar o cuidado no sentido profundo do que seja acolhimento de todos -crianças, adolescentes, jovens e adultos- com respeito e com atenção adequada, de estudantes com deficiência, jovens e adultos defasados na relação idade-escolaridade, indígenas, afrodescendentes, quilombolas e povos do campo. (BRASIL, 2010, p.17).
No mesmo documento, explicita-se o que se compreende por cuidar e educar:
“Educar exige cuidado: cuidar é educar, envolvendo acolher, ouvir, encorajar, apoiar, no sentido de desenvolver o aprendizado de pensar e agir, cuidar de si, do outro, da natureza, da água, do Planeta. Educar é, enfim, enfrentar o desafio de lidar com gente, isto é, com criaturas tão imprevisíveis e diferentes quanto semelhantes, ao longo de uma existência inscrita na teia de relações humanas, neste mundo complexo. Educar com cuidado significa aprender a amar sem dependência, desenvolver a sensibilidade humana na relação de cada um consigo, com o outro e com tudo o que existe, com zelo, ante uma situação que requer cautela em busca da formação humana plena.” (BRASIL, 2010, p. 18).
Considerando a indissociabilidade do cuidar e do educar, o texto legal enfatiza que “[…] são, ao mesmo tempo, princípios e atos que orientam e dão sentidos aos processos de ensino, de aprendizagem e de construção da pessoa humana em suas múltiplas dimensões” (BRASIL, 2010, p. 18). Assim, um trabalho pedagógico para a Educação Infantil, direcionado às crianças de zero a cinco anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) e inserido em um projeto de transformação social, necessita incorporar as contribuições teórico-práticas das diversas ciências e áreas de modo que auxiliem os professores a compreenderem a criança no contexto atual e discernimento sobre a concepção de infância que norteia a organização do trabalho pedagógico.” (PPC Educação Infantil – AMOP, 2020, p.150-151)
O mais “intrigante”, é que todo esse ordenamento normativo, aparece como sendo referências para a construção (nem tão coletiva assim) da Proposta Pedagógica Curricular para Educação Infantil de Foz do Iguaçu. Então, afirmar desconhecimento desta concepção fundamental, a saber, a indissociabilidade do ato de cuidar-educar na Educação Infantil, seria no mínimo, negligência e omissão e no limite, uma manobra política para desviar das demandas da categoria dos Agentes de Apoio.
Escrevi “intrigante”, entre aspas, porque suspeitamos (nós Agentes de Apoio), que essa versão seletiva da PPC para Edu. Infantil Municipal, é consequência das justas demandas de nossa categoria, junto à Administração Municipal. Como muitos sabem (ou deveriam saber), nosso cargo foi criado no município de Foz do Iguaçu, para ser mão-de-obra barata e precarizada.
Representantes políticos, descompromissados com os interesses da população em geral, e menos ainda, com a qualidade da Educação Pública Municipal, buscaram, através da criação do nosso cargo (Lei Municipal nº 4.386 de 26 de Outubro de 2015), separar as funções do cuidar e do educar na Educação Infantil, contradizendo todas as Normativas Legais, quando em todo o ordenamento regulatório desta etapa da Educação Básica apregoa-se a indissociabilidade do ato de cuidar e educar na Educação Infantil.
Ainda, utilizaram-se dessa irreal divisão (do cuidar e educar) na Educação Infantil Municipal, para enquadrar os Agentes de Apoio no grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, com cristalinas intenções de impor obstáculos “técnicos” posteriores, uma vez que se “afastou” o reconhecimento dos Agentes de Apoio como profissionais da educação básica, já que somente “cuidamos” e não “educamos”. Falsa distinção, porque como bem afirmam todos os documentos e publicações sobre a Educação Infantil, todo ato, ainda que somente higiênico ou alimentar é pedagógico, porque tem um objetivo definido e isso tem ressonância no desenvolvimento daquele pequeno cidadão que está sendo manipulado também pelo Agente de Apoio.
Cabe ainda ressaltar, que a Secretaria Municipal da Educação na época (que fique nítido, não se trata da gestão atual), também se mostrou conivente e omissa quanto à criação do cargo no Município, ao não se opor com veemência a isso que, todos com o mínimo de consciência e embasamento crítico sobre a Educação Infantil, sabiam que se tratava de precarizar a qualidade do atendimento, uma vez que se inserem trabalhadores, sem a menor formação necessária, para interagir com crianças de 0 à 6 anos de idade, momento essencial de desenvolvimento do aparelho psicomotor e social, como apontam as mais recentes pesquisas.
Nós, ocupantes efetivos do cargo, não temos culpa sobre o processo de criação do nosso cargo, não fomos nós os legisladores a criar tal absurdo (pessoas sem formação adequada para trabalhar na Educação Infantil, exercendo seus trabalhos diários junto das crianças), mas nos cabe, enquanto trabalhadores em educação, lutarmos para sermos reconhecidos e valorizados.
Neste sentido, a categoria já vem se movimentando, e atraímos alguma atenção da opinião pública (“Manifesto sobre quem somos e o que queremos”, que foi recebido pelo atual Prefeito Chico Brasileiro, resumos de artigos apresentados na Semana Integrada do Servidor Público 2018 e 2019, também na Semana Acadêmica de Pedagogia 2019 da UNIOESTE, TCC’s de formandos de Pedagogia da UNIOESTE que tratam sobre o cargo, confecção de uma camisa “Agentes de Apoio, quem apoia?”…), porém, isso não foi e nem é o suficiente.
Além disso, através de Comissão Sindical formada em Assembléia da categoria em 21 de Outubro de 2019, os Agentes de Apoio, solicitaram, via citada Comissão, reunião com a Secretária Municipal de Educação, Maria Justina (ocorrida em 30 de Outubro de 2019, na sede do SISMUFI) e com o Prefeito Municipal, Chico Brasileiro (ocorrida em 28 de Novembro de 2019, na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito), momentos os quais, municiados com todos os citados documentos normativos da esfera nacional, estadual e regional, buscamos uma solução para a adequação do cargo em termos que respeitem, primeiro o direito das crianças à educação pública, gratuita e de qualidade, direito inédito para a Educação Infantil, que com muito esforço se plasmou na Constituição Federal de 1988, e em segundo os nossos direitos enquanto trabalhadores da educação básica, que devido à irresponsabilidade dos legisladores e administradores municipais, hoje não temos nenhum respaldo quanto às demandas ligadas ao trabalho que realizamos.
A Comissão ainda, estudou, debateu, elaborou e apresentou uma modesta proposta à Administração Municipal. Na proposta, haveria uma progressão de 8 referências no salário inicial da categoria (que até então, recebia o Piso Salarial Municipal), sendo este aumento parcelado: 3 referências agora em 2020; 3 referências para 2021 e 2 referências para 2022, ou seja, a categoria estabelecia um prazo de 3 anos (!) para a Adm. Municipal EQUIPARAR (!) o salário ao inicial do cargo de “Agente Administrativo”, que cumpre a mesma carga horária que nossa categoria, tem o mesma formação exigida de ingresso que é Ensino Médio, e se enquadra dentro do mesmo Grupo Ocupacional… Além disso, estabelecíamos formação continuada, pois é uma demanda inerente à natureza do cargo e os níveis de progressão I, II e III, conforme a formação do Agente de Apoio.
Porém, a contraproposta da Prefeitura foi o aumento de 5 referências (p/ Abril deste ano 2020) no salário inicial de todos os Agentes de Apoio, descartando totalmente as demais elaborações da comissão, basicamente afirmando que, formação continuada e plano de carreira para o nosso cargo é algo distante!
Após várias reuniões,- que de fato, tiveram algum resultado!- a Administração Municipal insiste em desrespeitar a nossa categoria, oferecendo o mínimo dos mínimos e “enfeitando” como se fossem grandes “avanços”!
Conseguimos através de organização e pressão por todos os lados, termos o direito de escolher as turmas em que atuaremos (!), o mínimo de profissionalismo, entregue como um “favor”. Também com muito esforço, foi corrigido o erro que era a retirada do Abono Assiduidade dos Agentes de Apoio quando (glória!) estes avançavam alguma referência no salário. Ora, se a lei de criação do cargo nos coloca em apoio direto à professora de educação infantil nos Centros Municipais de Educação Infantil e essas recebem o Abono sem limite de salário, é lógico que os Agentes de Apoio também devem ter esse direito garantido, bem como as zeladoras e merendeiras concursadas, somos todos profissionais da educação, docentes e não-docentes e todos merecem valorização! Portanto restituir o Abono Assiduidade para estes trabalhadores não é avanço! Porém a grande questão que sempre é evitada e nunca é debatida é a PRECARIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL que o cargo encarna.
Se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9394/1996) em seu art. 61 prevê, além dos profissionais docentes, os não-docentes, e se a Municipalidade insiste em dizermos que os Agentes de Apoio não são professores, porque insistem em nos manter 40h semanais em sala de aula em contato direto com crianças de 0 à 6 anos incompletos?! Porque não busca cumprir o dispositivo 62-A da citada LDB (Lei 9394/1996) para garantir a formação profissional em serviço destes trabalhadores admitidos de boa fé em concurso público, que demonstraram excelência no exercício de suas funções, em um cargo criado para precarizar à qualidade da Educação Infantil Municipal!?! E mais, muitas vezes cabe a nós Agentes de Apoio com formação em nível médio servir de acompanhante à crianças com necessidades especiais as mais variadas, desde TEA até paralisias, Síndrome de Down… Ferindo o direito da criança PCD à um acompanhante especializado (ou seja alguém que tenha formação adequada para isso) e explorando redobradamente os Agentes de Apoio!
E apesar de todas essas questões apontadas, de baixos salários e desvalorização, a imensa maioria dos Agentes de Apoio executam suas tarefas com excelência, sendo sempre alvos de elogios das direções de CMEIs e da comunidade escolar! Por isso a injustiça se sente mais aguda sobre a categoria!
Os ocupantes do cargo cumprem com suas funções perante à comunidade escolar e perante à Administração Municipal, se organizam e estudam com seus próprios esforços profundamente sob o cargo, jurisdição, Normativas Legais do MEC… Elaboram um modesto plano de carreira, demandando equiparação salarial e formação para avançar não só monetariamente, mas avançar no sentido de oferecer um serviço de qualidade para o público, estudando e se capacitando. E o Governo Municipal faz o que com a categoria? Ri das pretensões dos Agentes de Apoio, oferecem um calaboca monetário e crêem que a situação está resolvida.
Por outro lado, a Administração Pública utiliza também da lógica, aqui chamada por mim de “Síndrome de Voldemort”, como se, ao deixar de falar da indissociabilidade do cuidar-educar na Educação Infantil, os problemas cessassem. Porém, há que se ter em mente, que se tratando de políticas públicas, não falar (ou melhor, escrever), significa não fazer. Eu pergunto, é possível não falar (escrever) na Proposta Pedagógica Curricular Municipal, da indissociabilidade do educar e cuidar na Educação Infantil, e concomitantemente atingir a finalidade desta etapa de ensino, conforme exposto no art. 29 da LDB (Lei 9.394/1996): “o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”? Parece, lendo os instrumentos normativos vigentes, que não. Porém tudo indica que alguém não avisou à Divisão de Orientação Pedagógica da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Foz do Iguaçu, ou melhor, alertaram que existe “Aquilo-que-não-se-deve-nomear”.
Enquanto isso, os Agentes de Apoio, verdadeiros “Comensais da Morte”, para seguir referenciando ao universo de Harry Potter, continuam sem expectativa de Plano de Carreira que garanta uma remuneração condigna e formação continuada. Porém nem por isso deixamos de nos (in)formar e, seguiremos exigindo nossos direitos! Não à precarização da Educação Infantil! Reconhecimento e valorização profissional já!
Referências:
1 Ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio no município de Foz do Iguaçu, é bacharel em Antropologia e Diversidade Cultural pela Universidade Federal da Integração Latinoamericana – UNILA.
2 O texto do PPC da Educação Infantil Municipal, que em sua apresentação, se reivindica como um documento “democrático”, “construído coletivamente” … não foi apresentado, nem ao SINPREFI, Sindicatos dos Professores e Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Foz do Iguaçu, nem ao Conselho Municipal de Educação ou ao Fórum Municipal Permanente de Educação, órgãos de participação democrática dos profissionais (no caso do SINPREFI) e de toda a Comunidade Escolar Municipal! Qual seria o motivo?
3 Na ficção referenciada, Comensais da Morte são aqueles que se associam com “Você-sabe-quem”