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Ex-assessor da Câmara é condenado por certificado falso em Foz

Ex-servidor nomeado no gabinete de Ranieri Marchioro usou certificado falso de ensino médio para assumir cargo com salário de R$ 11 mil.

Relatório de 130 páginas apontou irregularidades em contratação comissionada no Legislativo de Foz. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

Foz do Iguaçu, PR – A Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-assessor comissionado Leandro da Silva Pinto por apresentar certificado falso de ensino médio para conseguir nomeação na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. A decisão judicial determinou a suspensão dos direitos políticos por dois anos e a devolução integral de R$ 48.620,23 recebidos em salários durante o período em que ocupou o posto.

A sentença foi assinada no dia 6 de agosto pelo juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública. A decisão proíbe Leandro de firmar contratos com o poder público ou de obter benefícios fiscais e linhas de crédito pelo mesmo prazo. O montante recolhido deverá retornar aos cofres da prefeitura com juros e correção monetária.

O ex-assessor ingressou no Legislativo em 15 de janeiro de 2025 por indicação do vereador Ranieri Marchioro (Republicanos), com salário mensal fixado em R$ 11.191. O regimento interno da Casa, alinhado a diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), exige o ensino médio completo como critério legal obrigatório para investidura no cargo.

O caso foi descoberto pelo setor de Controle Interno do Legislativo durante auditoria na documentação de servidores. O certificado entregue por Leandro não seguia os padrões da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed), omitia dados cadastrais como RG e CPF, não trazia data de expedição e deixava em branco os atos de autorização do curso.

Ao analisar o histórico, a direção do Colégio Estadual São Pedro Apóstolo atestou formalmente a falsidade do papel. A instituição identificou erros na grafia do próprio nome da escola, assinaturas desconhecidas, matriz de disciplinas inconsistente e nomes de diretoras que jamais exerceram as funções no ano indicado de 2016.

Registros oficiais comprovaram que Leandro cursou apenas até o 6º ano do ensino fundamental, encerrado em 2006, sem matrícula no ciclo seguinte nem no ensino médio. O próprio réu confirmou a interrupção precoce dos estudos durante interrogatório na Justiça. A comissão reuniu as fraudes em relatório de 130 páginas e enviou a denúncia à Polícia Civil e ao Ministério Público do Paraná (MPPR).

O episódio escancara falhas reiteradas na triagem política de cargos comissionados na Câmara de Foz do Iguaçu. Este foi o terceiro assessor comissionado flagrado com diploma fraudado e remuneração acima de R$ 11 mil apenas nos primeiros meses de 2025, somando-se a outros dois casos apurados por auditorias internas ao longo de 2024.

O então presidente da Câmara, Paulo Aparecido de Souza, depôs em juízo e declarou que a irregularidade foi descoberta pelos auditores, desmentindo a versão de entrega voluntária propagada pelo réu. Antes do julgamento, Leandro tentou sustentar que agiu por iniciativa própria:

“Minha conduta foi pautada pela boa-fé e pelo senso de responsabilidade pública.”

Na ação civil pública, a defesa sustentou que o ex-assessor teria sido enganado ao contratar um supletivo com aulas, provas e pagamentos regulares. Os advogados alegaram ainda que os serviços parlamentares foram prestados até a exoneração em 30 de abril de 2025 e que não existiu prejuízo aos cofres públicos.

O juiz Rodrigo Luis Giacomin rebateu a tese ao constatar que a defesa não exibiu comprovantes de pagamento, contratos, apostilas ou registros em plataformas de ensino. Além disso, uma testemunha de defesa caiu em contradição sobre a cidade onde funcionava o suposto curso e confessou em audiência que nunca viu Leandro estudando.

O magistrado esclareceu que a ordem de devolução não questiona a execução do trabalho, mas decorre do fato de a posse ter sido viabilizada por documento fraudulento, configurando enriquecimento ilícito. O juiz dispensou multa civil e perda de eventual cargo atual por considerá-las desproporcionais, mantendo as custas processuais a cargo do condenado.

Após a publicação da sentença, Leandro atacou a condução do processo e ligou o resultado da condenação ao calendário eleitoral:

“A condenação não corresponde às provas apresentadas no processo.”

O ex-assessor afirmou que o indeferimento de um pedido de perícia técnica causou cerceamento de defesa e adiantou que vai ingressar com embargos de declaração e recurso às instâncias superiores. O vereador Ranieri Marchioro não se pronunciou sobre o caso.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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