Foz do Iguaçu, PR – A Polícia Federal foi acionada na última segunda-feira (10) após um passageiro fazer referência à possibilidade de haver uma bomba dentro de uma caixa de som durante o procedimento de embarque em uma aeronave no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu.
O passageiro, sua companheira e outro casal realizavam o embarque para um voo comercial, levando bagagens pessoais e volumes adquiridos em lojas do próprio aeroporto. Durante o procedimento, uma comissária solicitou que uma caixa de som fosse retirada da aeronave e despachada, devido às dimensões do objeto, que impediam seu acondicionamento no interior da cabine.
Um dos passageiros auxiliou a comissária na retirada da caixa em razão do peso do objeto. Durante o procedimento, porém, ele fez um comentário relacionando o peso do volume à possibilidade de haver uma bomba em seu interior.
“Diante da declaração, a comissária comunicou imediatamente o comandante da aeronave, que determinou a retirada dos passageiros e acionou a Polícia Federal.”
Os dois casais foram retirados da aeronave e inicialmente entrevistados no setor da Polícia Federal no aeroporto. Na sequência, os quatro passageiros foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde prestaram esclarecimentos.
Após as oitivas, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de comunicação falsa de crime. A Polícia Federal também realizou uma avaliação de risco e adotou os procedimentos de segurança necessários para a posterior liberação do voo.
A Polícia Federal alerta que comentários ou brincadeiras envolvendo bombas, explosivos ou outras ameaças em ambientes aeroportuários são tratados com seriedade. Esse tipo de conduta pode resultar em impedimento de embarque, retirada compulsória de passageiros, acionamento de protocolos de segurança e atrasos ou cancelamentos de voos, além das consequências criminais e administrativas cabíveis.
A partir de setembro, entra em vigor a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece novas regras relacionadas à conduta de passageiros indisciplinados. Entre as medidas previstas estão a possibilidade de suspensão do direito de embarcar em qualquer aeroporto nacional por até um ano e a aplicação de multa, conforme o caso.




















