Foz do Iguaçu, PR – O plenário da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, nesta segunda-feira (19), o Projeto de Lei nº 122/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMEL/FI).
A proposta modifica diretamente dispositivos da Lei Municipal nº 5.408, de 10 de maio de 2024, norma que organizou as bases do colegiado e fixou suas atribuições públicas na cidade.
O ponto principal aprovado pelos vereadores reduz de 18 para 15 o número total de membros titulares do conselho, mantendo igual quantidade de suplentes.
Conforme o texto legal, essas vagas continuam distribuídas entre representantes indicados pelo poder público e nomes eleitos por entidades, associações comunitárias e segmentos ligados ao esporte iguaçuense.
Na justificativa oficial enviada à Câmara, o Executivo Municipal argumentou que o enxugamento das cadeiras tem como objetivo evitar a sobreposição de representações entre os setores representados.
Outro argumento apresentado pela Prefeitura é a necessidade de facilitar o funcionamento cotidiano do órgão e assegurar o quórum mínimo necessário para as votações.
A formação de quórum vinha sendo apontada pela administração como entrave para a realização de reuniões periódicas, o que acabava atrasando decisões administrativas e a análise de programas esportivos.
Na prática da administração pública municipal, o conselho é a principal ferramenta de controle social e participação popular na área.
Cabe ao colegiado fiscalizar recursos, acompanhar a execução de contratos públicos, propor diretrizes para o esporte de rendimento e avaliar a instalação de espaços de lazer nas áreas periféricas de Foz do Iguaçu.
Ao enxugar a quantidade de membros, o projeto mexe na correlação de forças entre os representantes da sociedade civil e os agentes da administração municipal, definindo quem terá voz e voto nas decisões locais.
Com a votação favorável no plenário da Câmara, o projeto depende agora exclusivamente da sanção do prefeito para ser publicado e passar a valer como lei municipal.



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