Brasília, DF – As escolas públicas têm até 31 de outubro para selecionar os livros e materiais pedagógicos da Educação Infantil que serão utilizados no triênio 2026-2029. A escolha começou em 13 de outubro e deve ser registrada no sistema PNLD Gestão, plataforma destinada à seleção das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
Nesta edição, as instituições podem escolher obras literárias e informativas para crianças da creche e da pré-escola, além de materiais de apoio pedagógico para professores da Educação Infantil. Os livros serão destinados às bibliotecas e aos espaços de leitura das escolas, enquanto os materiais para docentes servirão de apoio ao trabalho pedagógico.
O PNLD é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e outros materiais didáticos destinados às escolas públicas. A escolha das obras deve considerar as necessidades das crianças atendidas por cada unidade e a proposta pedagógica adotada pela instituição.
Como funciona a escolha
A seleção deve ser feita conjuntamente pelo corpo docente e pelo dirigente da escola, com base nas informações disponíveis no Guia Digital do PNLD Educação Infantil (2026-2029). A análise deve levar em conta a adequação dos livros à faixa etária das crianças e a relação entre as obras e o projeto pedagógico da unidade escolar.
O processo está dividido em três categorias: a primeira reúne obras literárias e informativas destinadas à creche; a segunda contempla os mesmos tipos de publicação para a pré-escola; e a terceira inclui materiais de apoio pedagógico voltados aos professores da Educação Infantil.
A quantidade de livros disponibilizada será definida de acordo com o número de estudantes atendidos em cada categoria. Os conjuntos destinados à creche são compostos por 46 a 47 obras, enquanto os acervos voltados à pré-escola reúnem de 50 a 52 títulos.
Os acervos estão organizados em ordem alfabética, e as escolas podem selecionar o mesmo conjunto mais de uma vez. Caso a instituição não queira receber os livros literários do PNLD Educação Infantil, deverá registrar a opção “NÃO DESEJO RECEBER” no sistema.
Acesso ao sistema exige cadastro aprovado
O acesso ao PNLD Gestão é feito exclusivamente pela plataforma Gov.br, com o CPF e a senha pessoal e intransferível do diretor da escola. Apenas os diretores estão autorizados a entrar no sistema para registrar a escolha das obras.
Para utilizar a plataforma, é necessário ter cadastro ativo com o perfil “Gestor de Unidade de Ensino”. A Secretaria de Educação responsável pela instituição deve analisar e aprovar as solicitações de acesso dos diretores.
As escolas devem testar o acesso ao sistema com antecedência para identificar possíveis problemas antes do início ou durante o período de escolha. A plataforma permite solicitar novos cadastros e atualizar acessos ao longo de todo o ano.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para utilizar o sistema, as instituições podem entrar em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br.
O prazo para registrar a seleção termina em 31 de outubro. Por isso, as escolas precisam verificar as condições de acesso à plataforma e organizar a análise das obras dentro do período estabelecido.



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