Brasília, DF – Em vitória direta do governo Lula e dos trabalhadores brasileiros, o Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1 no Brasil. A proposta, que aguardava deliberação dos senadores há meses e foi abraçada pelo presidente Lula como uma de suas principais bandeiras na reta final do segundo turno da eleição, reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado e proíbe a redução salarial.
O texto recebeu amplo apoio em plenário, com 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário nas duas votações. Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado a matéria em dois turnos em maio e o Senado manteve o conteúdo original sem alterações, não será necessária nova votação pelos deputados. A proposta encerra definitivamente sua tramitação no Congresso Nacional e segue para promulgação.
A aprovação conclui um longo processo legislativo e consolida uma das maiores transformações recentes nas regras de jornada no país. Ao longo dos meses em que a matéria esteve sob análise do parlamento, o Palácio do Planalto intensificou a articulação de sua base de apoio e fez a defesa pública enfática da reformulação das rotinas laborais.
Durante os debates, parlamentares governistas apresentaram a medida como uma ampliação histórica dos direitos trabalhistas e uma resposta concreta às transformações no mundo do trabalho. Com a promulgação, o país encerra o modelo de seis dias contínuos de serviço para apenas um de repouso, substituindo-o pela distribuição em cinco dias de atividade com dois períodos semanais de descanso.
A implementação prática do novo limite de horas será gradual, em um cronograma total de 14 meses. Nos primeiros dois meses após a promulgação da PEC, a carga horária máxima semanal desce de 44 para 42 horas, com a garantia obrigatória dos dois dias de descanso remunerado. Um ano após essa primeira etapa, o limite atinge em definitivo o teto de 40 horas semanais.
O texto constitucional proíbe de forma expressa que empregadores reduzam salários em decorrência da diminuição da jornada. A medida também assegura a manutenção integral dos pisos salariais vigentes e preserva todos os direitos previstos em contratos individuais e convenções coletivas de trabalho.



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