Brasília, DF – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026 e declarou nulos os votos que forem digitados na urna para o ex-procurador. A decisão, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, atende a um recurso da Coligação Paraná para Todos, derruba a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e anula toda a chapa, impedindo também a participação dos suplentes na disputa.
A decisão foi tomada com base na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990). O relator retomou o julgamento de 2023, quando a Corte concluiu que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República de forma calculada, em fraude à lei, para escapar de processos disciplinares e evitar a perda dos direitos políticos.
O ministro apontou que nada mudou no cenário jurídico desde 2023 para justificar outra posição. Na época da exoneração, Dallagnol respondia a procedimentos no Ministério Público Federal com risco de punições severas, o que indicava que a saída visava apenas driblar a legislação eleitoral. Por isso, a inelegibilidade de oito anos permanece válida de 3 de novembro de 2021 até 3 de novembro de 2029, pegando em cheio as eleições deste ano.
O resultado provocou reação imediata dos partidos que entraram com a ação. O presidente do PT no Paraná e coordenador da Federação Brasil da Esperança no estado, Arilson Chiorato, comemorou o desfecho: “Como sempre avisamos, ele está inelegível até novembro de 2029 e tentou burlar o sistema eleitoral brasileiro. Quem votar nele amanhã terá o voto anulado”, afirmou.
O advogado da coligação, Luiz Eduardo Peccinin, criticou a insistência na disputa. “Deltan Dallagnol tentou dar um golpe no Paraná e perdeu. A decisão do TSE apenas confirma o que falamos desde sempre: Deltan é ficha suja e ele sempre soube disso. Sua candidatura sempre foi um engodo voltado a tumultuar o processo eleitoral. O TSE cumpriu seu papel enquanto guardião das regras do jogo e amanhã todos os paranaenses poderão votar tranquilos em quem cumpriu a lei e merece seu voto”, disse Peccinin.
Já a advogada Juliana Bertholdi destacou a manutenção da tese original da Corte. “A inelegibilidade não é novidade. O próprio TSE já havia reconhecido, por unanimidade, em 2023, a fraude na exoneração, e os fatos são os mesmos. A decisão de hoje apenas restabelece esse entendimento, que tinha sido afastado de forma pouco ortodoxa pelo TRE-PR”, explicou.
Com o registro barrado em definitivo, a Justiça Eleitoral não vai contabilizar nenhum voto dado a Dallagnol ou a seus suplentes no Paraná.



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