A 1ª Vara Federal de Paranavaí, no Paraná, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma mulher de 62 anos que sofre de tendinite aguda. A decisão, proferida pela juíza federal Melina Faucz Kletemberg, fixa um prazo de 20 dias para o pagamento do benefício.
A beneficiária foi diagnosticada com várias condições nos ombros, incluindo tendinopatia acentuada do supraespinhal com rotura parcial, tendinopatia do infraespinhal, bursite subacromial/deltoideana e tendinite do supra-espinhoso. Essas condições resultam em fortes dores nas regiões dos ombros e lombar, exigindo tratamento medicamentoso constante.
Inicialmente, o pedido administrativo do benefício foi negado pelo INSS, que argumentou que a requerente não atendia ao critério de miserabilidade, já que a renda familiar per capita ultrapassava ¼ do salário mínimo. A mulher vive com seu esposo, que recebe uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 1.320,00.
No entanto, a juíza Melina Faucz Kletemberg considerou que, para o cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído, conforme a legislação vigente. Isto faz com que a autora da ação atenda ao requisito socioeconômico.
Dada a natureza alimentar do benefício e à urgência do caso, a juíza concedeu uma medida cautelar para garantir o pagamento dentro de 20 dias após a intimação da autoridade competente. Além disso, ela determinou o pagamento das prestações em atraso, observando a prescrição quinquenal, com um limite de 60 salários-mínimos da época do pedido inicial, que foi realizado em julho de 2023. Cabe recurso contra a decisão.
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