O aumento significativo de manifestações ofensivas nas redes sociais é um reflexo da polarização política vivida pelo País. Após a publicação do resultado do segundo turno, os xingamentos destinados à população nordestina têm sido observados com mais frequência em sites como Facebook. Quando a vereadora Marielle Franco (PSOL) foi executada, em maio deste ano, comentários racistas, homofóbicos e machistas também foram detectados na Internet, fruto da estrutura desigual e violenta contra a população negra do Brasil. Quando a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) foi impedida de continuar no governo, alusões à tortura foram feitas nas redes.
Na Internet, ainda que esta proporcione a sensação de anonimato, ninguém está livre de penalizações por declarações ofensivas. Mesmo no meio digital, pode ser tipificado um crime de apologia a um fato criminoso, de acordo com o artigo 287 do Código Penal. Um internauta pode ser acusado por delito de incitação ao crime, segundo o artigo 286. Assim como podem ser punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Para denunciar esses e outros casos ao Ministério Público Federal, responsável por promover a abertura da ação penal, o solicitante precisa acessar o site do órgão, entrar na aba “Para o Cidadão” e depois na “Sala de Atendimento ao Cidadão”. Aqui, o denunciante precisa clicar em “Faça” sua manifestação, preencher os dados e apresentar a denúncia como “Representação”.
Lembrando que “a representação (denúncia) falsa poderá ensejar a incursão do manifestante nos crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou de contravenção, nos termos dos artigos 339 e 340 do Código Penal”.
Ainda segundo o MPF, a instituição recebe denúncias “de irregularidades que demonstrem ameaça à ordem jurídica, ao regime democrático, aos interesses sociais e individuais indisponíveis, à proteção do patrimônio público e social, ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal”. Durante o preenchimento dos dados, serão requeridas descrição e informações detalhadas sobre os fatos e indicação do autor destes quando conhecido.
As denúncias serão aceitas somente após a análise dos fatos e a “confirmação de indícios de veracidade”. Logo, “por essa razão, poderá ser determinado o arquivamento imediato da representação caso seu conteúdo seja incompreensível ou não apresente os elementos mínimos que permitam sua apuração.”
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Denúncias anônimas não poderão ser realizadas pelo site do MPF, somente pela via postal para o endereço da sede do MPF mais próxima.
Abaixo, alguns exemplos de comentários de discurso de ódio que podem ser denunciados:
