Redução da maioridade penal aumenta a criminalidade e é socialmente injusta

Foto: Reprodução

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo de dezoito para dezesseis anos a maioridade penal. Para a Rede Sustentabilidade, essa proposta é um grave equívoco, que terá consequências terríveis não só na vida de milhões de crianças e adolescentes brasileiros, mas de todos os cidadãos. Acreditamos que a redução da maioridade penal é socialmente injusta, eticamente condenável e terá como resultado o aumento na criminalidade.

Embora esse assunto esteja em pauta há um bom tempo na sociedade, a Rede entende que não há um debate profundo. Em geral, os argumentos apresentados são rasos, pensados apenas no resultado imediato, sem medir as consequências no longo prazo. Na maioria dos casos, as opiniões levam em conta apenas um aspecto do assunto: a punição. Elas partem do pressuposto de que a criminalidade é reduzida não com a prevenção pela educação ou ações sociais, mas depois que o crime já foi cometido, com penas mais duras.

Em uma lógica invertida, a solução para o problema não é preveni-lo, mas achar meios de corrigi-lo depois que ele aconteceu. Para a Rede, há diversos argumentos que comprovam o equívoco nessa lógica. Em primeiro lugar, é preciso rebater a afirmação de que crianças e adolescentes são recrutados para o crime por conta de um suposto “benefício da pena” para menores de dezoito anos. Se esse raciocínio fosse válido, reduzir a maioridade penal seria uma mudança inócua, já que bastaria aos bandidos recrutar crianças mais novas. É preciso ir além da superfície.

Embora programas sensacionalistas mostrem os adolescentes como uma horda que ameaça a sociedade, somente 0,013% deles cometeram atos violentos, segundo dados do UNICEF. É um número muito baixo para nos levar a abandonar uma conquista da civilização: a que considerada adultos somente os indivíduos com mais de 18 anos.

Outro falso argumento é o de que crianças e adolescentes em situação de rua estão ali porque são criminosos. Esse raciocínio leva em conta somente o resultado e não todo o processo. Embora seja comum vê-las cometendo pequenos delitos nas ruas das grandes cidades, a situação em que elas vivem, os fatos que as levaram até ali são ignorados. É preciso reconhecer que o fenômeno da violência, embora não esteja limitado à questão social, tem nela um de seus principais componentes. Estas crianças e adolescentes levadas ao crime são em grande parte filhos de ambientes precários, onde lhes são negados direitos básicos como saúde, educação e cultura e muitas vezes o próprio amor e carinho. Frutos de famílias desestruturadas e tratados como marginais, eles perpetuam a brutalidade em que vivem, transmitindo de geração em geração a tendência a recorrer a qualquer meio para sobreviver, incluindo o crime. Esses jovens são na sua maioria pobres, pardos e negros, vítimas da violência e não causadores dela.

Além de lembrar os impactos diretos que a PEC terá sobre cada criança e adolescente, é preciso avaliar os seus desdobramentos. No entendimento superficial de quem defende a redução da maioridade penal, está a noção de que a reclusão de um condenado tem caráter exclusivamente punitivo.

Esquece-se que no Brasil não há penas perpétuas. Em outras palavras, esquece-se que as pessoas enviadas aos infernos das nossas penitenciárias um dia sairão de lá. Na ânsia de se vingar, ninguém faz a pergunta mais importante: com que estado mental uma pessoa volta do inferno? Como, então, esperar que crianças superem esse trauma e voltem a ser cidadãos que contribuem para a nossa sociedade? A reclusão em um país que desconhece ações socioeducativas apenas levará um número maior de jovens às verdadeiras faculdades do crime que são os nossos presídios. Se já não temos resultados positivos em instituições voltadas a recuperar os jovens, o que esperar de crianças enviadas aos nossos calabouços?

Em lugar de abordar a questão da criminalidade entre menores pelo viés da punição, devemos pensar na prevenção. O artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever do Estado garantir uma série de direitos aos adolescentes, como saúde, alimentação, lazer, cultura e dignidade. O Estado brasileiro precisa cumprir esses deveres e abandonar as ilusões de que existem atalhos ou soluções milagrosas. Não será com a redução da maioridade penal que o problema da violência terá uma solução. Não podemos, com a falsa finalidade de proteger a sociedade, jogar na marginalidade justamente a sua parte mais vulnerável.

Rede Sustentabilidade – Executiva Nacional

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