Avó que explorava netos em trabalho infantil será julgada pela justiça do trabalho

Foto: Divulgação/TSTJUS

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Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar um caso de exploração de trabalho infantil envolvendo uma avó e seus netos em Corumbá (MS). A ministra Liana Chaib, relatora do caso, enfatizou que o vínculo familiar não exime a responsabilidade pela exploração de mão de obra infantil.

Crianças eram forçadas a vender produtos e catar recicláveis nas ruas

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019, após serem constatadas as condições precárias em que as crianças viviam. Segundo o Conselho Tutelar de Corumbá, a avó, que havia assumido a guarda dos netos devido à negligência da mãe, obrigava-os a vender produtos durante o dia e a catar materiais recicláveis à noite.

Mesmo após diversas intervenções, a situação não mudou. Durante o Carnaval de 2019, uma das crianças foi encontrada descalça e recolhendo materiais recicláveis à 1h da manhã. Dias depois, outra criança foi vista vendendo plantas nas ruas. Além disso, uma das crianças registrou mais de 20 faltas na escola em um curto período.

O MPT solicitou na ação que a avó fosse proibida de usar mão de obra infantil em qualquer atividade e que as crianças fossem impedidas de acompanhá-la nas ruas. Em sua defesa, a avó alegou dificuldades financeiras e afirmou que estava fazendo o possível para cuidar dos netos, apesar da falta de apoio do pai e da mãe das crianças.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) decidiram que o caso deveria ser julgado pela Justiça Comum, argumentando que a exploração se dava em regime de economia familiar, sem remuneração. Assim, a ação foi extinta e o MPT foi orientado a recorrer à Justiça Comum.

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O MPT recorreu ao TST, argumentando que a falta de remuneração não descaracteriza o trabalho infantil, já que as crianças estavam sendo utilizadas como mão de obra. O Ministério Público destacou a gravidade da situação, apontando que a avó, responsável pelo bem-estar das crianças, as submetia a atividades prejudiciais à saúde e segurança.

A ministra Liana Chaib afirmou que o trabalho infantil se enquadra no conceito de trabalho em sentido amplo e, portanto, é de competência da Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. A Lei Complementar 75/93 também atribui ao MPT a legitimidade para ajuizar ações civis públicas na Justiça do Trabalho em defesa dos direitos sociais de crianças e adolescentes.

A ministra Chaib destacou que a coleta de materiais recicláveis e a venda de produtos nas ruas estão listadas no Decreto 6.481/2008, que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como algumas das piores formas de trabalho infantil. Essas atividades expõem as crianças a riscos significativos, como agentes biológicos, doenças e acidentes de trânsito.

Para a ministra, o poder familiar não significa que a família possui direitos sobre a força de trabalho da criança. “A criança não pode ter sua força de trabalho explorada em regime de economia familiar, em detrimento da proteção à infância e do direito ao não trabalho em atividades sabidamente perigosas, insalubres e inadequadas, que não oferecem qualquer tipo de aprendizado”, concluiu.

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