Prazo para janela partidária, registro e filiação acabam neste fim de semana

Eleilçoes Municipais 2024 - Foto: Divulgação

Eleilçoes Municipais 2024 - Foto: Divulgação

Todas as legendas e federações partidárias precisam estar registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os candidatos devem ter o chamado “domicílio eleitoral” no local em que pretendem participar da disputa. 

Para a advogada eleitoral, Fernanda Viotto, é necessário evitar surpresas, “Não existe no Brasil a possibilidade de ser candidato sem estar filiado a um partido. Tome cuidado.

Ao se filiar, peça comprovação de que você está realmente filiado, date a ficha de filiação para depois não ter surpresas. Eu já vi muita gente que decidiu ser candidato, achava que estava filiado, e no momento de registrar a candidatura descobriu que não estava”. 

As federações partidárias foram criadas em 2021, e existem três registradas no Brasil. Elas funcionam para que os partidos disputem as eleições de forma unificada, e duram quatro anos.

A federação não pode ser confundida com coligação, que por sua vez, é uma união apenas para a disputa política ao cargo majoritário, que acaba com o final das eleições.

Entre 7 de março e esta sexta (5), os vereadores eleitos em 2020 puderam trocar de partido sem perder o mandato. “A mudança de legenda é possível fora desse prazo caso ocorra desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

É importante que o candidato tenha conhecimento sobre as datas do calendário eleitoral para não ser prejudicado”, explica Viotto. 

Leia mais: Bruxas na Idade Média: A verdade por trás das acusações

Observar o motivo da mudança de legenda é um ponto importante, segundo a especialista. “O candidato pode revelar questões ideológicas, demonstrar seus interesses por meio da afinidade com o partido.

O eleitor precisa estar atento para avaliar se o partido escolhido é compatível com seus ideais”, conclui a advogada.

Sair da versão mobile