Ex-Lava Jato pode responder na Justiça por suposto uso de laranja na contratação de outdoor

Ação publicitária simulava apoio popular aos procuradores

Ação publicitária simulava apoio popular aos procuradores

Em depoimento à Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF), o procurador Diogo Castor confessou ter pago por um outdoor, instalado em Curitiba, em 2019, para “homenagear” os cinco anos da Operação Lava Jato. No entanto, o processo não disciplinar acabou prescrevendo em abril, pois a sanção escolhida como punição foi a censura, uma advertência por escrito.

A advogada Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (Caad), contesta os procedimentos adotados que contribuíram para a prescrição. Segundo ela, o processo ficou “parado” por pelo menos cinco meses. O prazo prescricional para esse tipo de falta é de um ano, mais curto que os outros previstos na Lei Complementar 75/93. A pena por falta de suspensão, por exemplo, prescreve em dois anos.

Mesmo assim, o procurador ainda pode responder na Justiça pela suspeita de utilização de um “laranja involuntário” para encobrir o pagamento da propaganda. No contrato apresentado pela empresa Outdoormídia, não aparece o nome de Diogo Castor, mas do músico gospel João Carlos Queiroz. Conhecido como J.C. Batera, ele afirmou à Agência Pública, que seus dados foram usados sem o seu conhecimento e fez um registro de ocorrência na Polícia Civil por fraude e estelionato.

A advogada diz que J.C. Batera procurou o Caad para responsabilizar, nas esfera civil e criminal, Castor e a Outdoormídia. Na sindicância, o procurador apontou que contratou o outdoor com a ajuda de um “grande amigo”, mas sem citar quem seria.

Em entrevista a Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual nesta sexta-feira (31), Tânia afirmou que o coletivo deve apresentar, inclusive, uma notícia-crime contra todos os membros da Lava Jato pela participação no caso. Em depoimento à corregedoria, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, disse que Castor confessou a ele que tinha pago pelo outdoor.

Segundo Tânia, o caso configura improbidade administrativa. A pena, nesse caso, é a demissão. “Se Dallagnol manda ofício para o corregedor dizendo que tinha conhecimento que Castor financiou o outdoor, entendemos que a eles deve ser aplicada a teoria do domínio do fato. Todos sabiam o que estavam acontecendo, e se calaram a respeito dessa improbidade cometida.”

Leia mais:  Morre no Rio de Janeiro aos 92 anos, o tetracampeão do mundo Zagallo

Assista à entrevista:

Por Tiago Pereira / Rede Brasil Atual

 

Sair da versão mobile