O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Entre os condenados, um homem foi sentenciado a 17 anos de prisão por furtar uma réplica da Constituição Federal de 1988, que estava em exibição no tribunal. Os outros dois réus receberam penas de 14 anos.
Os julgamentos foram concluídos em sessão virtual, e a maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O relator argumentou que o grupo tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2024. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o crime foi de autoria coletiva, com todos os envolvidos contribuindo para o resultado.
As defesas dos réus alegaram que os atos não configuravam um golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de uma manifestação pacífica, contestando o caráter coletivo do crime. No entanto, o relator destacou que a PGR apresentou provas robustas, incluindo mensagens, fotos e vídeos compartilhados nas redes sociais, além de registros de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas também corroboraram a acusação.
No caso do réu da Ação Penal 2.330, a PGR alegou que ele participou da invasão do STF, quebrou um vidro de proteção e furtou a réplica da Constituição, exibindo-a aos demais manifestantes como um troféu. Após ser identificado pela mídia e redes sociais, ele se apresentou à Delegacia da Polícia Federal em Varginha (MG) e devolveu o exemplar.
Além das penas de prisão, os condenados deverão pagar, de forma solidária, uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. As informações foram obtidas da revista Consultor Jurídico e do STF.
