Resgate de trabalhador em Porto Alegre revela condições análogas à escravidão

Ação fiscal do Ministério do Trabalho destaca a luta contra a exploração laboral e a necessidade de proteção aos direitos dos trabalhadores.

Foto: Divulgação

Um trabalhador de 57 anos foi resgatado em condições análogas à escravidão em uma construção civil inacabada em Porto Alegre. Natural do interior do Rio Grande do Sul, ele foi contratado como carpinteiro para um projeto de 20 casas geminadas. Com a interrupção das obras em 2015, passou a realizar atividades de manutenção e vigilância do local. O abandono da obra resultou na deterioração de suas condições estruturais, comprometendo sua segurança e bem-estar.

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ocorreu entre fevereiro e março, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Secretaria de Assistência Social de Porto Alegre.

Durante a ação, constatou-se que o trabalhador não tinha acesso a água encanada, energia elétrica ou instalações sanitárias. Ele dormia sobre uma espuma no piso de uma das casas inacabadas, acessível apenas por uma escada de mão de madeira. Para consumo e higiene, utilizava água da chuva, e suas necessidades fisiológicas eram atendidas a céu aberto, sem privacidade ou higiene adequadas. Além disso, não possuía carteira de trabalho assinada e não recebia salários, sobrevivendo de benefícios sociais, doações e valores esporádicos fornecidos pelo empregador.

Diante da gravidade da situação, os Auditores-Fiscais do Trabalho retiraram o trabalhador do local e o encaminharam para acolhimento pela Assistência Social do município. O empregador foi notificado a pagar todas as verbas salariais e rescisórias referentes ao período trabalhado.

Foi emitido o Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, assegurando ao trabalhador três parcelas de um salário mínimo. O empregador também será autuado e pode ter seu nome inscrito no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.

Somente em 2025, 45 trabalhadores em situações semelhantes já foram resgatados no Rio Grande do Sul. Denúncias podem ser realizadas pelo Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br).

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho em condições análogas à de escravo envolve:

– Submissão a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas;
– Condições degradantes de trabalho;
– Restrições à locomoção devido a dívidas contraídas com o empregador ou preposto.

Sair da versão mobile