Curitiba (PR) — Produtores rurais têm até 29 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Quem perder o prazo pode pagar multa, ficar com o CPF irregular e enfrentar dificuldades para acessar crédito, financiamentos e serviços bancários.
A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), da Receita Federal. Agricultores e pecuaristas precisam informar receitas, despesas, bens, investimentos e demais movimentações ligadas à atividade rural.
“A recomendação do Sistema FAEP é que o produtor rural se antecipe, reúna a documentação necessária e busque orientação nos nossos sindicatos rurais, garantindo o cumprimento do prazo e evitando dissabores com o Receita Federal”, reforça Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Além da penalidade financeira, a irregularidade pode comprometer o acesso do produtor a operações de crédito, situação que impacta diretamente o planejamento da atividade no campo.
Sindicatos orientam produtores na declaração
Para apoiar agricultores e pecuaristas, sindicatos rurais estão prestando orientação sobre o preenchimento correto da declaração. O Sistema FAEP também realizou capacitações para preparar colaboradores das entidades sindicais.
“Manter os colaboradores capacitados e atualizados é fundamental para assegurar um atendimento de qualidade aos produtores rurais. Esses treinamentos reforçam a ação integradora entre o Sistema FAEP e os sindicatos, sempre visando suprir as demandas de agricultores e pecuaristas”, ressalta Meneguette.
Em 2026, foram realizados quatro treinamentos nos níveis básico e avançado, em formatos presencial e on-line, com 98 participantes.
“Todos esses participantes retornam para suas bases sindicais com conhecimento suficiente para auxiliar os produtores rurais a declararem seus rendimentos”, assegura o presidente da entidade.
Livro Caixa Digital é obrigatório para faturamento acima de R$ 4,8 milhões
Produtores rurais com faturamento superior a R$ 4,8 milhões são obrigados a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, documento que detalha toda a movimentação financeira da atividade.
Antes de preencher a declaração, o produtor deve reunir notas fiscais, contratos, livro-caixa e demais documentos relacionados à produção. No programa da Receita Federal, as informações devem ser registradas com atenção, especialmente na ficha de “Atividade Rural”, incluindo imóveis utilizados, tipo de uso e participação do contribuinte em cada propriedade.
Também é importante revisar dados pessoais e verificar possíveis pendências antes do envio. Caso alguma informação seja declarada de forma incorreta, o contribuinte pode apresentar declaração retificadora.
















