O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na quarta-feira (29), um recurso à 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em resposta à decisão do ministro Teodoro Silva Santos, que negou um pedido para que Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, ex-comandantes do DOI-CODI, fossem condenados à perda de cargo público. Ambos os ex-agentes da Ditadura Militar (1964-1985) já faleceram.
No recurso, o MPF argumenta que as ações indenizatórias por tortura não prescrevem e pede que a Lei da Anistia não seja aplicada neste caso. O MPF também solicita a condenação por danos morais coletivos e o reconhecimento da imprescritibilidade das ações de regresso.
Ustra e Maciel comandaram o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) entre 1970 e 1976, um órgão centralizador da repressão à oposição política durante o regime militar, conhecido por práticas de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados.
Em 2008, o MPF já havia ajuizado uma ação civil pública contra os ex-agentes da ditadura, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou, equivocadamente, que a repercussão civil de uma ação de regresso não se relacionava com a imprescritibilidade dos crimes hediondos cometidos durante esse período.
O MPF argumenta que há provas de abusos cometidos sob o comando dos réus, configurando atos de improbidade. Segundo o órgão, a investidura em função pública exige moralidade, e não se pode atribuir a representação do Estado a indivíduos responsáveis por crimes graves, como homicídio e tortura.
Aurélio Rios, subprocurador-geral da República, destacou que a Lei 1.711/1952 prevê a demissão de servidores que cometem agressões físicas. Ele afirma que a permanência de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade compromete os princípios da moralidade e legalidade.
Rios reiterou que a jurisprudência do STJ reconhece a imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de tortura durante a ditadura, argumentando que a isonomia deve se estender às ações de regresso, que visam reparar danos causados pela conduta dolosa de agentes violadores de direitos humanos.
O subprocurador também pediu a revisão da decisão do STJ para que sejam adequadamente considerados os efeitos jurídicos da imprescritibilidade de crimes de desaparecimento forçado e ocultação de cadáver, temas reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral.
Por fim, Rios solicitou a reconsideração da decisão do ministro Teodoro Silva Santos, ou que seu pedido fosse enviado à Turma para análise e possível provimento.
“Ainda estamos aqui para lembrar o sistema de justiça daquilo que nunca poderia ser esquecido ou perdoado”, concluiu o subprocurador-geral.
O agravo interno está sob tramitação no REsp 1942749/SP.
