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Superexploração do trabalho: as condições de trabalho e a incerteza da informalidade no Brasil

Por Amilton Farias
08/04/2021 - 11:17
em Geral
Aaron Favila

Aaron Favila

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Conforme nos aprofundamos na crise sanitária, os componentes econômicos, especialmente os impactos sobre o mundo do trabalho e suas interações futuras se tornam elementos fundamentais de serem pensados e conhecidos. Neste breve texto buscamos tratar de dois componentes estruturais do capitalismo brasileiro: a superexploração e a informalidade do trabalho, como se relacionam e como são fatores próprios de uma sociedade desigual.

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O capitalismo dependente está baseado na “superexploração do trabalho”[1], manifestação própria da produção e apropriação de mais-valor sustentada em mecanismos específicos de exploração da força de trabalho ou em formas de rebaixamento do valor da força de trabalho possibilitando superlucro e transferência de riqueza das economias nacionais periféricas para as economias centrais do capitalismo global.

Os países latino-americanos em especial, relacionam-se com os centros capitalistas por meio de uma estrutura definida e estabelecida a partir de uma divisão internacional do trabalho, na qual as relações de produção das nações periféricas garantem a reprodução ampliada da dependência e do subdesenvolvimento desses países. Do ponto de vista do centro para a periferia, a participação da América Latina no mercado internacional contribuiu para crescente acumulação de capital nos países imperialistas via transferência de renda da periferia para o centro do capitalismo mundial, à custa de enorme exploração dos trabalhadores e saque e da natureza nas sociedades periféricas.

A relação entre periferia e centro se dá mediante uma contradição fundamental, um “intercâmbio desigual”, pois no mercado mundial os países latino-americanos exportam produtos básicos que não requerem a introdução de tecnologias diferenciais para expansão da acumulação. Assim, as burguesias das economias dependentes diante dos mecanismos de troca desigual encontrariam no aumento da exploração do trabalho um mecanismo de compensação, que permitiria o aumento da massa de valor disponível para a exportação, ou seja, o problema que coloca o intercâmbio desigual é compensar a transferência de riqueza mediante a superexploração dos trabalhadores e condições de informalidade nas relações de trabalho.

Dadas as condições para submeter o trabalhador a tal situação, pode-se concluir que a execução dos três mecanismos: o aumento da intensidade do trabalho, o aumento da jornada e a redução do consumo do operário, além de seu limite normal, têm suas características essenciais, na negação ao trabalhador das condições básicas para repor o desgaste de sua força de trabalho, além de remunerá-lo abaixo do valor de sua própria força de trabalho.

Porém além dessas condições promíscuas de exploração do trabalhador, o capitalismo periférico se desenvolve mantendo formas econômicas comerciais e de produção de excedente não propriamente resultante do assalariamento. A informalidade constitui uma forma social complexa estabelecida historicamente como componente estrutural do capitalismo periférico. As estatísticas do IBGE demonstram que o mercado de trabalho brasileiro se forma e se estrutura com taxas de informalidades sempre próximas a 50%, sendo que em alguns estados da federação, esta taxa alcança 60%[2]. A informalidade se assenta em um tripé de relações:

i) manifestação e manutenção de relações de trabalho que não se estabelece em bases contratuais regulares ou fixas, correspondente a uma lógica de crescente flexibilização no uso e gestão da força de trabalho que leva ao domínio do próprio tempo privado dos trabalhadores pelo capital, formas manifestas em ocupações do tipo PJ (Pessoa Jurídica), revendedoras de cosméticos e tantos outros.

ii) formas de auto reprodução das mais variadas, além da oferta de bens e serviços relativamente autônoma aos setores de acumulação de capital formais. Estas formas mercantis não capitalistas, como por exemplo, a produção agrícola camponesa, a produção artesã urbana, compõem parte deste mosaico que constitui a informalidade. Vale destacar que esses segmentos se manifestam mesmo em setores de reprodução industrial complexa como a construção civil, por exemplo. A produção de excedente econômico não se dá na forma de mais-valia, porém o capital se apropria da riqueza liquida gerada nestes setores e, via padronização monetária, transforma este excedente em lucro para os diferentes capitalistas.

iii) Por fim, a informalidade é também resultante da redução dos custos de circulação. A informalidade, como nas feiras, por exemplo, constitui um mecanismo social de redução dos gastos de circulação, seja pela precariedade das ocupações, seja pela forma de sociabilidade que a mesma possibilita para realização das mercadorias. Assim, não há na relação entre “formal” e “informal” nenhum traço de “dualismo” e sim complementariedade entre os mesmos, constituindo uma interação permanentemente e estrutural a formação capitalista nacional[3], a informalidade é um componente das condições de superexploração do trabalho no Brasil e na América Latina.

As alterações estabelecidas a partir da Lei Complementar 13.467/17, convencionada de Reforma Trabalhista aprofundaram essa condição de precariedade e de falta de regulação social. Os pontos que são mais graves se relacionam a intensificação das condições de fragilidade e vulnerabilidade dos trabalhadores. Nesta legislação o fortalecimento da figura do trabalho autônomo, intermitente, parcial, temporário e fortalecimento da terceirização, fatores que levam a um mercado de trabalho crescentemente precário.

No chamado contrato de trabalho intermitente, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado e o período de inatividade não será considerado como tempo de serviço à disposição do empregador. O trabalhador intermitente somente receberá pelas horas efetivamente ocupadas, o que concretamente estabelecerá salários abaixo do mínimo e formas de subemprego enquanto dinâmica legal. Por sua vez o contrato de trabalho temporário, é de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais noventa dias, consecutivos ou não, ou seja, será de até 270 dias, bem acima da rotatividade média no Brasil (que é de 6 meses). O resultante desta lógica nos leva ao uso do trabalho temporário enquanto forma definitiva, impondo à definitiva precarização do trabalhador.

A força de trabalho brasileira se tornou crescentemente precária, sendo que o número de trabalhadores empregados no regime de conta própria é crescente e alcança 24,1 milhões de trabalhadores nesta condição, sendo que mais de 41 milhões de trabalhadores se encontram sob uma das condições de informalidade, sendo decrescente o número de trabalhadores com carteira assinada[4].

A informalidade nas relações de trabalho refere-se ao grau de não proteção, regulamentação ou acesso as condições de seguridade social[5]. Estas relações são caracterizadas por condições precárias de contratação e execução desse trabalho, são trabalhadores que estão nas seguintes condições de emprego: trabalhadores sem carteira assinada ou assalariados sem registro em carteira, trabalhadores por conta própria ou autônomos, trabalhadores familiares remunerados ou não, enfatizando os conceitos mais próximo do trabalhador por conta própria, sendo estas relações o foco central da pesquisa de campo.

No entanto, as análises dualistas predominam sobre o tema trazendo tons pessimistas e pejorativos as relações informais de emprego. Alguns tratam o setor informal como sendo atrasado e causador de desequilíbrios; outros, como consequências da insuficiência dos mercados tipicamente capitalistas de absorver mão de obra. Os debates iniciais se concentravam na alegação de que, quando há crescimento econômico no país, a informalidade tende a diminuir, gerando mais postos de trabalho no setor formal, porém o tempo mostrou que essa afirmação não é verdadeira, uma vez que, desde os anos 60 a informalidade nas relações de trabalho aumentou, não somente em número, mas em formas.

Não há oposição entre as duas estruturas do mercado de trabalho e da economia, mostrando que o chamado setor informal, diferentemente das visões anteriores, é próprio das condições de desenvolvimento do capitalismo em países subdesenvolvidos. No caso brasileiro, as condições estruturais capitalistas, mesmo nos setores em que ela é a regra, não processaram a universalização do assalariamento enquanto padrão regular[6].

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou uma definição bastante ampla e objetiva de informalidade, convergindo elementos da ideia de segmentação (setor) e de forma de emprego (vinculo empregatício). Esta categorização rompe com os aspectos de dualismo e possibilita uma melhor compreensão da realidade objetiva do chamado trabalhador informal, principalmente considerando as profundas alterações nas relações de trabalho impingidas com as novas formas legais resultantes da reforma trabalhista. Segundo a OIT as modalidades de inserção no trabalho que se constituem em emprego informal são “trabalhadores por conta própria e empregadores proprietários de unidades produtivas no setor informal (…) membros de cooperativas de produtores informais e trabalhadores que produzem bens prioritariamente para o próprio uso”[7].

Para interação entre as condições superexploração do trabalho e informalidade podemos considerar três tipos de informalidade que consolidam um modelo de sociedade crescentemente desestruturada e de difícil controle social e sistêmico: i) a informalidade como uma condição regular e permanente dos trabalhadores brasileiros, a permanência continua na informalidade não tendo, por diversas razões, interesse de estabelecer padrões contratuais mais regulares, mais fixos ou num sistema de contratação plenamente subordinada. Vale notar que o Brasil caminha para esta forma como algo predominante mesmo em cidades como São Paulo, com consequências de curto e longo prazo graves para manutenção da própria estabilidade social; ii) o informal não regular, cuja característica principal relaciona-se ao ciclo de entrada e saída da formalidade ou certo padrão contratual que o trabalhador busca se inserir, porém com crescente dificuldade e com decrescentes garantias ou direitos; iii) por fim, um padrão de informalidade centrado na ideologia de mérito pessoal, ou seja, uma percepção que condiciona suas rotinas e condições de emprego e renda a pretensa capacidade pessoal de exercício das atividades, algo que assimila a chamada classe média.

Assim, as atividades informais e a superexploração do trabalho resultam e alimentam uma conjunção de fatores: i) a extrema desigualdade social, demarcando o contexto social e econômico de baixas oportunidades formais e de seletividade da força de trabalho; ii) um marco regulatório espoliativo e desumano (LC 13.467/17), com ausência de parâmetros básicos de proteção social e de funcionamento do mercado de trabalho na sua totalidade e; iii) a informalidade constitui uma forma estrutural de reprodução de uma parcela dos trabalhadores que dificilmente será incorporada a qualquer lógica normativa; v) constitui um segmento reprodutivo familiar que apresenta dinâmica própria, porém fundamental para manutenção dos sistema de superexploração do trabalho no Brasil e nas sociedades subdesenvolvidas em geral.

Romper a superexploração do trabalho passa também pela regulação social em intensa escala, o que implica a ruptura com o capitalismo e o estabelecimento de outra dinâmica social e econômica no Brasil e no Mundo. Talvez o Covid-19 esteja nos fazendo este convite!

José Raimundo Trindade

 

 

 

Veja também

https://www.fronteiralivre.com.br/estudo-mostra-que-agricultura-organica-pode-alimentar-o-mundo-inteiro-2/

 

 

 

 

 

Tags: Geral
Amilton Farias

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista e editor do Fronteira Livre

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