É um programa do Governo Federal que proporciona pessoas deficientes e hipossuficientes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.
O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal, assim colocando em prática o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Vale salientar que decisão prolatada em autos de ação civil pública que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros não poderão estabelecer limite de assentos, conforme consta no Decreto nº 3.691/2000, para os beneficiários do Programa Passe Livre Interestadual, se houver vagas nos ônibus, conforme os parâmetros apresentado a seguir, bem como esta decisão foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo assim se estendendo para todo o território nacional.
Se as empresas que prestam serviços nos transportes interestaduais descumprirem a decisão deverão ser notificadas de imediato o Programa de Proteção de Defesa do Consumidor– PROCON, bem como em especial à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, responsável pela regulação e fiscalização das empresas que operam no transporte de passageiros.
O Passe Livre se adequado nos serviços convencionais das empresas de transporte coletivo, sendo nas modalidades de ônibus, trem ou barco. Devendo separar com exclusividade dois assentos por viagem, preferencialmente nos primeiros acentos. Se não houver reserva até três horas antes da viagem, as vagas podem ser vendidas ao público geral.
Somente serão concedidos a pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou deficiência renal crônica, comprovadamente hipossuficiente.
Todo o controle e cadastramento é realizado pelo Programa Passe Livre, que via de regra é efetuada pelo Controle de Referencia de Assistência Social – CRAS de sua cidade e enviado ao Governo Federal, que é quem concede a carteirinha.
As empresas que infringirem a Lei 8.899/1994, não concedendo tais benefícios, estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550,00 a R$ 10.500,00).
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre – Interestadual – PCD?
– Cópia do RG e CPF
– 1 foto 3×4
– Comprovante de endereço
– Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. Nos casos de deficiência permanente, comprovada no atestado médico que deu origem ao benefício, dispensar-se-á a apresentação de novo atestado médico.
– Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar.
O LAUDO MÉDICO a ser preenchidos pelo profissional especialista da área de sua necessidade e o REQUERIMENTO é encontrado no site do Ministério dos Transportes.
Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação anteriormente relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF).
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Detalhe, não há custos para a obtenção do Passe Livre, apenas as despesas do correio!
Para maiores informações procure a Secretaria da Ação Social de sua cidade, mais precisamente o Controle de Referência de Assistência Social – CRAS.
Comentem, divulguem!
Fonte:
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
Lei: 8.899, de 29/06/1994;
Decreto: 3.691, de 19/12/2000;
http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/2823679
http://transportes.gov.br/images/2016/10/Parecer_PRG_sem_Limite_Passe_livre.pdf
http://transportes.gov.br/images/2016/10/Parecer_14_2014_for%C3%A7a_execut%C3%B3ria_processo_0007694_43_2000_403_6000.pdfCarlos
(Queiroz / e-mail: adv.carlosqueiroz@gmail.com)
