O Supremo Tribunal Federal negou em plenário virtual na semana passada um bloco de oito habeas corpus da defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Todos os pedidos têm como relator o ministro Luis Roberto Barroso, que votou pela manutenção da prisão.
Os outros ministros acompanharam o voto, com exceção do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido por ter decretado a prisão do deputado em fevereiro. O argumento da corte é de que não cabe habeas corpus contra decisão de ministro do Supremo.
Em fevereiro, Silveira foi detido por ter publicado um vídeo no qual defende o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e a destituição de ministros do STF. As duas reivindicações são inconstitucionais.
Em março, ele foi colocado em prisão domiciliar, mas após violar o monitoramento eletrônico por mais de 30 vezes, uma nova ordem de prisão foi determinada em junho.
Daniel
Daniel Silveira (PSL) foi preso pela Polícia Federal em fevereiro, em flagrante. O parlamentar divulgou um vídeo no qual faz apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defende o fechamento do STF, o que é inconstitucional. No vídeo, Silveira atacou seis ministros do Supremo: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.
Em nota, a assessoria jurídica do deputado disse na época que ele não cometeu crime, sob a alegação de que palavras de parlamentares são invioláveis. Também afirmou que é evidente “o teor político da prisão”.
A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, Moraes definiu que o mandado deveria ser cumprido “imediatamente e independentemente de horário por tratar-se de prisão em flagrante delito”.
O ministro determinou que o YouTube retirasse o vídeo do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e ordenou que a polícia armazenasse cópia do material.
A decisão de Moraes
Na decisão, Moraes afirmou que o deputado tem conduta reiterada no crime e citou que Daniel Silveira estava sendo investigado a pedido da PGR por ter se “associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições”.
Para o ministro, a reiteração dessas condutas por parte do parlamentar revelou-se gravíssima, pois era atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas.
“Imprecindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes. “A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu o ministro na época.
Moraes afirmou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.
Na decisão, o ministro apontou que o flagrante estava configurado porque havia, “de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos”.
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