A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR) promoveu, na manhã desta quarta-feira (17), um ato solene em frente à 6ª Subdivisão Policial de Foz do Iguaçu. O objetivo foi a leitura da nota de desagravo em favor do advogado Hernan Eduardo Aguilera Carro, inscrito na OAB/PR sob o nº 79.721, em resposta às violações de suas prerrogativas profissionais ocorridas durante o exercício da advocacia.
O desagravo foi conduzido pelo diretor de Prerrogativas da OAB de Foz do Iguaçu, Rafael Lira Baumgartner, que enfatizou a importância do ato como um símbolo da força e da união da advocacia. “Estamos aqui para demonstrar que a advocacia está forte, unida e não vai tolerar esse tipo de situação”, declarou.
O evento contou com a presença de membros e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, além do delegado adjunto da Polícia Civil, Dr. Carlos Eduardo, que representou a instituição policial. A participação de diversas lideranças da advocacia local evidenciou o apoio ao advogado ofendido e o compromisso coletivo com a valorização e o respeito à classe.
O ato foi marcado por manifestações de solidariedade, reafirmações institucionais e a defesa do diálogo. Em sua fala, o delegado Carlos Eduardo reiterou a importância da ética e da legalidade nas relações entre as instituições, afirmando que “as prerrogativas precisam ser respeitadas para garantir o equilíbrio entre investigar, acusar, defender e julgar”. O delegado também assegurou que a delegacia permanece aberta ao diálogo contínuo com a advocacia.
O advogado Hernan Aguilera Carro reforçou que atos de desrespeito não afetam apenas o profissional diretamente envolvido, mas toda a categoria e, consequentemente, a sociedade. “Sempre que mexerem com um ou com uma, vão mexer com todos. Não existe advogado nervoso ou advogada histérica quando reivindicam seus direitos: existe alguém exercendo seu trabalho com firmeza e responsabilidade”, afirmou.
Entenda o Desagravo Público:
O desagravo público é um instrumento jurídico e simbólico previsto no artigo 7º, §5º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e no artigo 18 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Ele é utilizado para reparar publicamente violações às prerrogativas de advogados no exercício da profissão, reafirmando a defesa da legalidade, da dignidade da classe e da própria sociedade, que é representada pela advocacia.
Ao desagravarem publicamente um profissional, a OAB manifesta sua solidariedade institucional e seu repúdio a quaisquer atos de desrespeito, constrangimento ou abuso cometidos por autoridades, reforçando o papel essencial do advogado na administração da justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal.
O ato foi concluído com uma salva de palmas em homenagem ao advogado desagravado, em um gesto coletivo de reconhecimento, respeito e compromisso com a liberdade e a independência do exercício da advocacia.
















